
Trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026. O benefício, pago anualmente, pode ser depositado de uma só vez ou dividido em duas parcelas, conforme a escolha do empregador.
Quando o pagamento é dividido, a segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro. Embora as duas parcelas correspondam, inicialmente, à metade do valor total, os descontos obrigatórios são aplicados na segunda etapa, o que faz com que o trabalhador receba um valor líquido menor.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As regras estão previstas na Lei 4.749/1965, que estabelece os prazos para o pagamento do benefício.
A empresa pode optar por fazer o depósito integral em uma única vez ou dividir o valor em duas partes. No caso do parcelamento, a primeira corresponde a 50% do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda inclui os abatimentos previstos em lei.
Como calcular o valor que será recebido?
O valor do décimo terceiro depende do salário do trabalhador e da quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Quem permaneceu empregado durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário mensal. Para quem começou a trabalhar ao longo do ano, o pagamento é proporcional ao período de serviço.
O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Para que um mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 4 mil por mês e trabalhou durante sete meses terá direito a aproximadamente R$ 2.333 de décimo terceiro, antes dos descontos.
Aposentados e pensionistas também têm direito
Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao décimo terceiro salário.
Para esse grupo, porém, o calendário de pagamento é definido pelo governo federal e pode ser diferente do cronograma aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada. Em 2026, é importante consultar o calendário oficial para verificar as datas de depósito.
O que fazer se a empresa não pagar no prazo?
Caso a primeira parcela não seja depositada até 30 de novembro ou a segunda não seja paga até 20 de dezembro, o trabalhador deve procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para verificar o motivo do atraso.
Se a situação não for resolvida, é possível registrar uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O descumprimento dos prazos pode resultar em penalidades para o empregador, incluindo multa após fiscalização realizada por auditor-fiscal do trabalho.