
Após aprovação de lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União, uma nova proposta busca beneficiar também quem manteve os pagamentos em dia.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026, apresentado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), prevê a devolução de contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)pagas entre outubro de 2024 e outubro de 2026.
A iniciativa pretende garantir um tratamento igual entre os microempreendedores que cumpriram suas obrigações e aqueles que poderão ter dívidas perdoadas. Conforme o senador, a ideia é evitar que apenas os contribuintes inadimplentes sejam beneficiados pela medida.
Pelo texto, poderão receber a devolução os MEIs que tenham realizado pelo menos um pagamento de contribuição previdenciária em 2026. O projeto prevê a restituição de até 24 contribuições mensais, com pagamento pela União, preferencialmente de forma automática.
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Outra questão, é a manutenção dos direitos previdenciários relacionados nas contribuições pagas. Dessa maneira, a devolução do dinheiro não deverá prejudicar os direitos gerados por esses recolhimentos.
A discussão surgiu após a aprovação do PLP 186/2026, que foi sancionado no dia 21 deste mês e se tornou a Lei Complementar nº 238/2026. A legislação prevê o perdão de determinadas dívidas de MEIs com a União e também estabelece mudanças nas regras da categoria.
Entre as alterações está o aumento gradual do limite de faturamento anual, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A medida também amplia as possibilidades de contratação de funcionários para determinadas categorias de microempreendedores.
Enquanto a lei do perdão de dívidas já foi aprovada, o projeto que estima a devolução das contribuições ainda precisa avançar no Senado. Até o dia de hoje (22), a proposta aguarda despacho para dar continuidade à tramitação.
Assim, os microempreendedores que mantiveram os pagamentos em dia ainda precisam aguardar a análise do Congresso para saber se terão direito à restituição e como o benefício poderá ser aplicado.