Agência da Caixa fechada na zona Sul de São Paulo
Reprodução/ Sindicato dos Bancários
Agência da Caixa fechada na zona Sul de São Paulo

Em julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre a Caixa Econômica Federal e os trabalhadores em greve desde 10 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a paralisação e determinou o desconto dos dias parados. O tribunal havia determinado a manutenção de 60% do efetivo nas unidades, até o julgamento.

O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.

Apesar disso, determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades no máximo até esta quarta-feira (30).

O ministro considerou a declaração de abusividade da greve improcedente, mas ressaltou que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou legítimo o desconto dos dias não trabalhados; segundo decisão de Godinho, o valor descontado deverá ser parcelado em três prestações mensais, sucessivas e de igual valor.

O ministro ponderou, entretanto, que a situação deve ser analisada conforme a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que permaneceram funcionando durante a paralisação.

Ele explicou que o desconto deverá ser apurado caso a caso, agência por agência, e negou a aplicação da multa de R$ 100 mil pedida em razão do movimento.

Impasse central

O impasse central entre o banco e a categoria estava relacionado às mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

Os sindicatos argumentavam que elas elevariam significativamente a contribuição dos empregados e poderiam consumir o ganho obtido com o reajuste salarial. A  categoria rejeitou três propostas apresentadas pela instituição durante as negociações.

No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) já previstas nos acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representativas dos trabalhadores.

Durante a sessão, o tribunal também indicou que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já existentes.


A decisão preserva ainda uma série de cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas.

Reajuste salarial

Na mesma decisão, o magistrado definiu reajuste salarial pelo INPC, com acréscimo de 0,6% de ganho real sobre salários e benefícios O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

A regra valerá a partir de 1º de setembro e o acordo coletivo terá validade de dois anos, abrangendo o período de 2026 a 2028.

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