IOF
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O Imposto sobre Operações Financeiras, conhecido pela sigla IOF, é um tributo federal cobrado sobre uma série de transações financeiras realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil.

Apesar de estar presente em atividades comuns do dia a dia, como o uso do cartão de crédito internacional ou a contratação de câmbio, o IOF ainda gera dúvidas sobre sua aplicação e efeitos na economia.

O que é o IOF?

Instituído pela Lei nº 5.143, de 1966, o IOF é um imposto regulatório, ou seja, além de arrecadar recursos para a União, ele tem a função de controlar a economia, podendo ser ajustado de forma rápida pelo governo federal via decreto — sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional. O imposto é administrado pela Receita Federal e está previsto na Constituição de 1988.

O IOF incide sobre diversas operações financeiras, como:

  • Crédito: empréstimos bancários, financiamentos, uso do cheque especial ou parcelamento no cartão de crédito.

    Câmbio: compra de moeda estrangeira, transferências internacionais e pagamentos fora do país.

    Seguro: contratação de seguros de vida, automóveis, residência, entre outros.

    Investimentos: aplicações em títulos e valores mobiliários, como fundos de renda fixa, ações e derivativos.

A alíquota varia conforme o tipo de operação.

Impactos do aumento do IOF

Quando o governo opta por aumentar o IOF, a medida pode ter como finalidade conter o consumo e o uso do crédito — restringindo a movimentação financeira — ou equilibrar as contas públicas, compensando quedas na arrecadação. No entanto, o impacto direto é sentido no bolso da população e das empresas.

Entre os principais efeitos, destacam-se:

  • Encarecimento do crédito: empréstimos, financiamentos e uso do rotativo do cartão de crédito ficam mais caros.
  • Alta nos custos de viagem ao exterior: aumento no valor do câmbio e nas compras feitas fora do país.
  • Redução na rentabilidade de investimentos de curto prazo: o imposto incide proporcionalmente ao tempo em que o dinheiro permanece aplicado.
  • Efeitos sobre a inflação: se o custo do crédito sobe, o consumo tende a cair, o que pode ajudar no controle da inflação — mas também desacelerar a economia.

A última alta nas alíquotas do IOF, oficializada com a publicação do Decreto nº 12.499/25, gerou repercussão entre especialistas e consumidores. Segundo Ranieri Genari, advogado tributarista, o reajuste encarece o crédito ao consumidor, pressiona o custo das viagens internacionais e reduz a atratividade de investimentos de curto prazo.

Além disso, setores dependentes de financiamento ou crédito rotativo podem sofrer com redução nas margens de lucro ou optar por repassar os custos ao consumidor final, alimentando a inflação.

“Ao longo da cadeia de consumo, infere-se que os fornecedores sentirão esse aumento de custo financeiro nos produtos, principalmente nos negócios que dependem de alavancagem financeira, causando ou uma diminuição de margem de lucro da empresa, caso ele não repasse ou, um aumento de preços ao consumidor final, o que pode resultar em mais inflação e, diminuição de poder de compra.” , afirma Genari ao iG.

Além do encarecimento direto para os consumidores, Genari ressalta que o aumento do IOF pode impactar negativamente setores como o turismo internacional e o e-commerce. “O consumidor de baixa renda, cliente dos sites de ecommerce, que desde o ano passado já sofrem com a tributação do imposto de importação (“taxa das blusinhas”), também sofrem com o aumento do IOF nessas operações, o que pode encarecer ainda mais os produtos e, tornar essas compras menos vantajosas.”

IOF como instrumento de política econômica

Diferente de outros impostos, o IOF é frequentemente ajustado como parte das estratégias do governo para intervir no mercado financeiro. De acordo com o tributarista Luís Garcia, o cálculo do IOF varia conforme a operação. E cita os seguintes exemplos:

IOF Câmbio:

1. 3,5% nas compras com cartões de crédito/débito e pré-pagos internacionais, saques e compras no exterior;

2. 0% nas transferências de fundos de investimentos ao exterior, com destino à aplicações;

3. 3,5% nas aquisições de moeda estrangeira

IOF Crédito:

1. Para pessoas jurídicas, alíquota diária de 0,0082%, inclusive com cobrança para o Simples Nacional, em operações de até R$ 30 mil;

2. Para pessoas físicas, alíquota fixa na contratação de 0,38% 

IOF Seguros:

1. A partir das novas alterações, planos VGBL com aportes acima de R$ 300mil, haverá a incidência de uma alíquota de 5%.



Há, no entanto, exceções. Operações como financiamento habitacional, remessas para educação no exterior ou transações feitas por empresas de setores estratégicos, como exportação ou infraestrutura, podem ser isentas do tributo.

Embora o IOF tenha sido criado para ser uma ferramenta de intervenção na economia — para estimular ou restringir determinados comportamentos financeiros —, há críticas quanto ao uso recente do tributo com finalidade meramente fiscal.

Acredita-se que, em várias situações, o IOF cumpre efetivamente sua função extrafiscal, especialmente em momentos de instabilidade econômica, onde a elevação das alíquotas pode ser uma forma de conter a inflação. No entanto, a efetividade desse instrumento depende da capacidade do governo em utilizar as alíquotas de forma estratégica, a transparência nas suas aplicações, sua tempestividade e cuidado com seus impactos de longo prazo na economia” , avalia Garcia.

Para ele, o aumento do IOF pode até oferecer alívio imediato aos cofres públicos, mas representa uma solução temporária e arriscada: “Infelizmente, os últimos movimentos do governo envolvendo o IOF foram eminentemente arrecadatórios, desvirtuando a natureza deste tributo. Motivadas por uma política fiscal desastrosa, essas medidas podem até trazer algum alívio imediato ao caixa do governo, mas trazem uma série de malefícios de longo prazo para a economia, como redução de investimentos, desemprego, inflação e, consequentemente, redução futura de arrecadação. É um remédio de curto prazo que envenena o desenvolvimento econômico.”


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