
O governo federal iniciará no dia 24 de julho o pagamento da devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS entre 2019 e 2024. A definição foi apresentada nesta terça-feira (24) durante audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal sobre a Operação Sem Desconto.
A audiência foi convocada pelo ministro Dias Toffoli e contou com representantes do INSS, AGU (Advocacia-Geral da União), DPU (Defensoria Pública da União), MPF (Ministério Público Federal) e do governo federal.
Segundo o cronograma apresentado pelo presidente do INSS, os pagamentos ocorrerão em três lotes: o primeiro em 24 de julho, o segundo em 9 de agosto e o terceiro em 24 de agosto.
No primeiro lote, cerca de 1,5 milhão de beneficiários deverão receber os valores diretamente em suas contas, sem necessidade de ação judicial ou intermediação.
O valor total estimado para os ressarcimentos é de R$ 4 bilhões. A quantia é inferior ao montante inicial apontado pela Operação Sem Desconto, que apurou prejuízos de R$ 6,3 bilhões relacionados a descontos não autorizados de mensalidades associativas em benefícios do INSS.
A AGU defendeu que os pagamentos ocorram de forma administrativa, com o objetivo de evitar a judicialização em massa e acelerar o processo.
Atualmente, cerca de 4 milhões de ações judiciais tramitam no país sobre o tema, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria-Geral da União), apura um esquema nacional que afetou mais de 3,2 milhões de segurados da Previdência Social. Os descontos foram aplicados sem autorização dos beneficiários ao longo de cinco anos.
Pedido da AGU

Durante a audiência, a AGU também solicitou ao STF autorização para abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento dos valores, com exclusão do montante do teto de gastos nos orçamentos de 2025 e 2026. O pedido ainda aguarda decisão de Toffoli.
O ministro determinou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias entre março de 2020 e março de 2025, o que permite que os segurados afetados possam buscar ressarcimento sem prejuízo de prazos legais.