
A nova Tarifa Social de Energia começa a valer a partir da próxima semana, no dia 5 de julho.
As novas regras foram estabelecidas por meio de medida provisória assinada em 21 de maio, que trata da reforma do setor elétrico.
Segundo o governo federal, mais de 60 milhões de pessoas, em mais de 17 milhões de residências, serão beneficiadas.
A MP prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – uma parte do custo da conta de luz – para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, esse novo desconto deverá beneficiar quem não está mais ou nunca esteve na Tarifa Social de Energia Elétrica e não tem condições de bancar uma tarifa normal.
Nas contas do governo, para esse grupo, a redução na conta de energia será, em média, de 11,8%.
Contemplados
A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid.
Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas a diferença acima dos 80 kWh. Ou seja, se a família consumir 100 kWh, irá pagar apenas pelos 20 kWh excedentes.
É preciso cadastro?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, portanto, não será necessário nenhum tipo de cadastro.
Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – ou seja, aquela que o nome consta na fatura, esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.
Não é necessário solicitar à distribuidora.
A Medida Provisória começa a valer desde sua publicação, sua conversão em lei da MP dependerá da tramitação no Congresso Nacional.
Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo de 120 dias — a contar da publicação do ato — as mudanças perderão a validade.