IRPF 2024: veja quais gastos podem ser abatidos da declaração
Redação 1Bilhão Educação Financeira
IRPF 2024: veja quais gastos podem ser abatidos da declaração

Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas para identificar quais despesas podem ser deduzidas.

Confira a lista de todos os gastos que podem ser abatidos :

Dependentes

  • O limite anual para dedução é de até R$ 2.275,08 por dependente. São elegíveis o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou com quem conviva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, desde que tenha incapacidade física ou mental para o trabalho; pais, avós ou bisavós que tenham auferido, no ano de 2023, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92.

Doações

Educação

  • O limite anual individual para dedução é de até R$ 3.561,50. São passíveis de dedução os gastos realizados com o próprio contribuinte, seus dependentes e alimentandos, conforme definido por ordem judicial ou extrajudicial.

Saúde

  • Todos os gastos efetuados podem ser declarados. São passíveis de dedução despesas destinadas ao tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos conforme decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública..

Pensão alimentícia

  • A dedução é possível, contudo, apenas se os valores forem determinados por meio de uma sentença judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública específica.

Previdência privada: limite de até 12% da soma dos rendimentos tributáveis 

  • A dedução é válida para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), sendo estes investimentos destinados ao planejamento de longo prazo, especialmente para a aposentadoria. No entanto, não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.

Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a  Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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