Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas para identificar quais despesas podem ser deduzidas.
Confira a lista de todos os gastos que podem ser abatidos :
Dependentes
- O limite anual para dedução é de até R$ 2.275,08 por dependente. São elegíveis o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou com quem conviva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, desde que tenha incapacidade física ou mental para o trabalho; pais, avós ou bisavós que tenham auferido, no ano de 2023, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 24.511,92.
Doações
- Os contribuintes podem deduzir até 7% dependendo do tipo da organização . Apenas doações feitas a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais são permitidas para dedução. Por exemplo, doações para um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não são elegíveis para dedução.
Educação
- O limite anual individual para dedução é de até R$ 3.561,50. São passíveis de dedução os gastos realizados com o próprio contribuinte, seus dependentes e alimentandos, conforme definido por ordem judicial ou extrajudicial.
Saúde
- Todos os gastos efetuados podem ser declarados. São passíveis de dedução despesas destinadas ao tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos conforme decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública..
Pensão alimentícia
- A dedução é possível, contudo, apenas se os valores forem determinados por meio de uma sentença judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública específica.
Previdência privada: limite de até 12% da soma dos rendimentos tributáveis
- A dedução é válida para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), sendo estes investimentos destinados ao planejamento de longo prazo, especialmente para a aposentadoria. No entanto, não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74.
O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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