Antes de retificar a declaração do Imposto de Renda , é essencial entender o processo para evitar possíveis erros. O contribuinte tem até cinco anos após o término do ano-calendário para realizar essa correção. A retificação pode ser feita no mesmo site utilizado para a declaração original, e é crucial realizar as correções o quanto antes para evitar multas e juros caso haja imposto a pagar.
Antes de iniciar o processo de retificação, é crucial identificar os erros ou omissões na declaração original. Isso pode incluir informações incorretas sobre rendimentos, deduções, investimentos e outros dados relevantes. O contribuinte pode retificar sua declaração a qualquer momento, dentro do prazo de cinco anos após o término do ano-calendário. No entanto, é recomendável corrigir as informações o mais rápido possível para evitar multas e juros, caso haja imposto a pagar.
Como retificar a declaração do Imposto de Renda?
Para retificar a declaração, utilize o mesmo site IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) que foi usado para a declaração original. Acesse a opção “Retificar Declaração” e importar os dados do arquivo da declaração anterior. Ao abrir a declaração retificadora, você poderá corrigir os campos que apresentaram erros. Atente-se a todas as informações, desde rendimentos até despesas dedutíveis. Certifique-se de incluir apenas as alterações necessárias.
O site pedirá que você informe o motivo da retificação. Escolha a opção que melhor se aplica ao seu caso, seja por correção de dados, inclusão de informações omitidas, ou outros motivos que justifiquem a retificação. Ao retificar a declaração, o site mantém os dados corretos referentes às declarações anteriores. Dessa forma, somente as informações modificadas serão alteradas, não afetando o histórico fiscal do contribuinte.
Após realizar todas as correções necessárias, basta enviar a declaração retificadora. Será enviado um novo recibo com um número de protocolo diferente, indicando que se trata de uma retificação. Esse recibo é importante para consultas futuras e comprovação da regularização.
Neste ano, o período para a entrega das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
- A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Quando cai a restituição?
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.
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