IRPF: quem recebe pensão alimentícia pode pedir reembolso
Agência Brasil
IRPF: quem recebe pensão alimentícia pode pedir reembolso

A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda (IR) têm direito ao reembolso do tributo. Para isso, é necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, solicitar a devolução do imposto pago a mais.

O prazo para a entrega da declaração de 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.

Se a mudança resultar em um aumento no valor da restituição, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Se a retificação reduzir o valor do imposto pago em determinado ano, será necessário fazer um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

STF
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as pensões alimentícias são isentas de pagar o Imposto de Renda. Os ministros concluíram que o tributo deve incidir sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duplamente.

Desde a decisão, o recebimento do benefício deve ser declarado como "rendimentos isentos e não tributáveis". Para aqueles que declararam esses valores como "rendimentos tributáveis" nos últimos cinco anos, é necessário realizar a retificação da declaração de cada ano.

Já para aqueles que pagam pensão alimentícia, não houve alteração. A quantia deve continuar a ser declarada anualmente e pode ser deduzida ao incluir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. O pagador pode deduzir até 100% do valor da pensão, desde que esteja estabelecido por decisão judicial ou em escritura pública.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Quem tem que declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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