Na declaração do Imposto de Renda 2023, a pensão alimentícia passa a entrar como rendimento isento, por conta de mudança gerada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, publicada em agosto do ano passado.
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. Já para quem recebe, o rendimento deve ser declarado em outra categoria. A seguir, tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
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Quem recebe pensão alimentícia é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Se a pensão for a única fonte de renda do contribuinte, é necessário ultrapassar o limite de R$ 40 mil no ano para que a declaração seja obrigatória, já que essa é a faixa estipulada pela Receita Federal para rendimentos isentos.
Se o contribuinte já for declarar o Imposto de Renda por outro motivo (renda tributável superior a R$ 28 mil ou bens acima de R$ 300 mil, por exemplo), é importante que a pensão também conste na declaração.
Como devo declarar a pensão alimentícia recebida?
A pensão deve ser declarada na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Nela, o tipo de rendimento a ser selecionado é "Pensão Alimentícia". O beneficiário, o pagador e o valor recebido deverão ser informados.
O que deve fazer quem paga pensão alimentícia?
Nesse caso, nada mudou. O contribuinte pode continuar declarando a pensão, que é dedutível de imposto, ou seja, ajuda a aumentar a restituição.
Dá para pedir restituição do imposto pago em anos anteriores?
Sim. Se você já recebia pensão alimentícia em anos anteriores à publicação da ADI 5422 e fez a declaração como rendimento tributável, é possível pedir a restituição retroativa. Para isso, corrija as declarações dos anos anteriores retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".