O governo federal anunciou no começo deste mês uma atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) , com a isenção do pagamento para quem recebe até dois salários mínimos. Porém, a mudança não afeta os microempreendedores individuais (MEIs).
A principal alteração foi na primeira faixa, com o aumento do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Com isso, o valor vigente passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado, pois nessa faixa é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) espera que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR em 2024 , com um custo de R$ 344,8 milhões para a União.
Quem tem que declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Sem ajuste, quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.