IRFP: Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte?
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IRFP: Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado sobre diversos rendimentos, incluindo salários, aluguéis e prêmios de loteria, sendo descontado antes do repasse ao beneficiário pela fonte pagadora.

Na época da  declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é crucial levar em conta o IRRF, seja para abatê-lo do imposto devido ou para pleitear a restituição. Os contribuintes têm o período entre 15 de março e 31 de maio para efetuar a entrega da declaração referente a 2024.

Todo ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica que discrimina quem está obrigado a enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). É possível acompanhar a solicitação de forma online pelos sites destinados ao processo simplificado ou no portal e-CAC.

Os valores sujeitos a cobrança incluem salários e demais remunerações de empregados, aposentados e pensionistas, aluguéis de imóveis, serviços prestados por pessoas jurídicas (como consultorias e assessorias), serviços profissionais autônomos ou liberais, rendimentos de aplicações financeiras (como juros e dividendos), ganhos de capital provenientes de operações de venda de bens e direitos (como imóveis, veículos, ações) e prêmios de loterias e sorteios.

No caso dos salários, o IRRF é calculado sobre o valor remanescente após descontos do INSS, aplicação da alíquota conforme a tabela do IR e subtração da parcela dedutível.

Reajuste na tabela

O presidente Lula anunciou nesta semana  que o governo realizará um reajuste na tabela do IRPF para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o  ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.

Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR. No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.

Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.

Sem ajuste, quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.

Novidades

Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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