Quando o Bolsa Família de fevereiro será pago?
Agência Brasil
Quando o Bolsa Família de fevereiro será pago?

O governo federal divulgou o calendário de pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família . Para serem elegíveis, as famílias devem atender a condições nas áreas de saúde e educação, como seguir o calendário de vacinação e manter a frequência escolar de crianças.

Para ser beneficiário, é necessário ter renda mensal por pessoa for de até R$ 218 (situação de pobreza). Além disso, é preciso se inscrever no  Cadastro Único (CadÚnico) e aguardar a análise de um sistema informatizado, que avalia todas as regras do programa.

O calendário de pagamentos segue o último dígito do NIS de cada beneficiário:

  • NIS terminado em 1: 16 de fevereiro;
  • NIS terminado em 2: 19 de fevereiro;
  • NIS terminado em 3: 20 de fevereiro;
  • NIS terminado em 4: 21 de fevereiro;
  • NIS terminado em 5: 22 de fevereiro;
  • NIS terminado em 6: 23 de fevereiro;
  • NIS terminado em 7: 26 de fevereiro;
  • NIS terminado em 8: 27 de fevereiro;
  • NIS terminado em 9: 28 de fevereiro;
  • NIS terminado em 0: 29 de fevereiro.

O programa oferece seis benefícios específicos para diversas situações, como o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), Benefício Complementar (BCO), Benefício Primeira Infância (BPI), Benefício Variável Familiar (BVF), Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) e Benefício Extraordinário de Transição (BET), este último aplicado em casos específicos até maio de 2025.

O núcleo básico do Bolsa Família é composto por 4 benefícios:

  • Primeira Infância: para famílias com crianças de 0 (zero) a 6(seis) anos. O benefício será de R$ 150 por criança nessa faixa etária;
  • Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
  • Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos, e /ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios;
  • Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600.

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