Trabalho híbrido: tesouro define regras para adoção da modalidade
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalho híbrido: tesouro define regras para adoção da modalidade

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Nacional do Tesouro estabeleceu novas diretrizes para o Teletrabalho Parcial (híbrido) no Programa de Gestão do órgão. As regras entram em vigor a partir de 1º de fevereiro e exigem que os servidores cumpram no mínimo 32 horas mensais de forma presencial em Brasília.

A nova regra estabelece que todos os servidores, enquanto desempenham suas atividades remotamente, devem estar disponíveis para o trabalho nos períodos definidos pela chefia imediata. Isso deve ser feito respeitando os dias e horários de funcionamento do órgão ou das unidades autorizadas a operar em horário especial.

Além disso, é requerido que os servidores mantenham a câmera de vídeo aberta durante as reuniões realizadas de forma remota. O descumprimento dessa determinação pode resultar na suspensão do servidor do regime de teletrabalho parcial.

De acordo com a Portaria, para os servidores com jornada reduzida de 4 ou 6 horas, é exigido um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente. O texto destaca que a definição da carga horária presencial será acordada entre o servidor e sua chefia imediata, observando os dias e horários de funcionamento do órgão ou das unidades autorizadas a operar em horário especial.

Excepcionalmente, a Portaria permite que a carga horária mensal definida seja acumulada e cumprida nos três primeiros meses de sua vigência, mediante autorização prévia do subsecretário. Nesse modelo, a carga horária mínima de presença no local de trabalho é de 32, 24 ou 16 horas, dependendo se o servidor tem uma jornada diária de 8, 6 ou 4 horas, distribuídas ao longo de três meses.

Os ocupantes de cargos comissionados (CCE/FCE de nível 5 a 13 ou equivalentes) têm permissão para continuar atuando remotamente, conforme estabelecido pela Portaria. Além disso, a norma estipula que até 15% dos servidores de cada subsecretaria, por meio de processo seletivo, podem optar pelo trabalho híbrido.

O processo seletivo levará em conta os seguintes critérios: horas de capacitação em trilhas da Secretaria do Tesouro Nacional, tempo em cargo gerencial (com ponderação por nível gerencial), participação em projetos estratégicos, envolvimento em grupos de trabalho e órgãos não remunerados, além do tempo de serviço na STN. A seleção dos servidores ocorrerá a cada seis meses, possibilitando o aproveitamento do benefício nos seis meses seguintes.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!