Instituída em 2019 e implementada desde 2020, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
possibilita a retirada de uma parcela do saldo de qualquer conta do fundo, seja ativa ou inativa, a cada ano, durante o mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, quem adere a essa modalidade não pode sacar o saldo na rescisão contratual, apenas os 40% da multa. Para recuperar o direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após aderir ao saque-aniversário. As regras do saque-aniversário foram aprovadas em 2019, entrando em vigor em janeiro de 2020.
Atualmente, as contas do FGTS rendem 3% ao ano mais TR (taxa referencial), que acumulou 1,76% em 2023. Além disso, há a distribuição de lucros do fundo, contribuindo para a rentabilidade. Para 2024, é aguardada uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão do rendimento do fundo e em possíveis mudanças no saque-aniversário por parte do governo federal.
Valores
O trabalhador que optou pelo benefício tem o direito de retirar anualmente o saldo presente em cada conta. Para contas com saldo de até R$ 500, é permitida a retirada de 50% do total. A partir desse ponto, o percentual reduz-se, mas um valor fixo adicional é pago, com o acréscimo variando conforme o saldo total.
O período de saques tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Valores não retirados no prazo são revertidos para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Como resgatar?
A Caixa recomenda o resgate
por meio do aplicativo FGTS
, permitindo a transferência dos recursos para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. Além disso, as retiradas podem ser efetuadas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento (com senha do Cartão Cidadão) e correspondentes Caixa Aqui, mediante autorização.
Dados divulgados pela Caixa Econômica Federal em setembro revelam que cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao Saque-Aniversário, sendo que 16,9 milhões buscaram financiamentos usando esses recursos como garantia, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos concedidos até agosto.
Mudanças na modalidade
Em setembro de 2023, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, enviou um projeto de lei à Casa Civil que permite que os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS possam retirar o saldo restante em caso de demissão. O projeto tem efeito retroativo, o que significa que aqueles demitidos a partir de 2020 e que optaram pela modalidade de saque poderão resgatar o valor existente no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia, segundo estimativas da Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário implica na renúncia ao saque-rescisão pelo trabalhador. Atualmente, se demitido sem justa causa após optar pelo saque-aniversário, ele não pode retirar o saldo remanescente do FGTS , recebendo apenas a multa de 40%. O projeto do governo visa a mudar essa regra, permitindo que os trabalhadores possam resgatar o saldo remanescente em caso de demissão. Além disso, elimina o período de carência de dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão.
Porém, se o trabalhador optar por sacar o saldo remanescente na demissão impede que escolha o saque-aniversário no futuro, caso seja contratado por outra empresa. Isso sugere que, ao longo do tempo, o número de trabalhadores aderindo ao saque-aniversário tende a diminuir consideravelmente.
O FGTS é a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário destinado a famílias de baixa renda, como o Minha Casa, Minha Vida, oferecendo taxas de juros mais acessíveis e parcelas menores. Contudo, se o FGTS tiver um rendimento maior, o custo desses recursos aumenta, elevando também os juros do crédito imobiliário.
Estudos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) indicam que a mudança pode impossibilitar o acesso à casa própria para cerca de 75% dos atuais beneficiários do programa, ou cerca de 13 milhões de famílias de baixa renda. Essa é a preocupação em torno da alteração na correção das contas do FGTS em discussão no STF.
“Caso essa regra entre em vigor, se considerarmos o atual rendimento da poupança - 6,17% +TR -, os financiamentos do FGTS, que atendem as famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), teriam aumento de até 3 pontos percentuais”, defende a Associação em nota.
Em 2022, a TR permaneceu próxima de zero em todos os meses, chegando a atingir zero em fevereiro. No acumulado de janeiro do ano passado a janeiro de 2023, o valor foi de 1,63%. Comparativamente, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para o mesmo período foi de 6,34%.
Criada nos anos 1990 durante o governo Collor, a taxa foi estabelecida para conter a indexação de preços e salários e combater a alta inflação no país naquela época.
O governo se opõe à mudança, alegando possíveis impactos bilionários no fundo do FGTS e referindo-se à necessidade de "reembolsar" valores do passado. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mudanças nas leis em 2017 e 2019 alteraram a remuneração das contas do FGTS, argumento central do governo contra a revisão.