O fundo existe há 55 anos para garantir que os empregados demitidos sem justa causa tenham direito ao seu recebimento
Mas essa não é a única forma de conseguir os recursos do fundo. Por exemplo, existem ainda os saques "Rescisão por acordo entre empregador e empregado"; "Rescisão por término de contrato por prazo determinado"; Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo); Rescisão por aposentadoria e por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;