O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios assegurados aos trabalhadores.Desde a última alteração nas regras em 2020, muitos bancos oferecem a "antecipação do saque-aniversário", permitindo que o trabalhador adiante o valor que receberia nos próximos cinco anos com esse saque.
Os bancos emprestam o dinheiro e recebem as parcelas diretamente do Fundo do trabalhador. É importante destacar que essa modalidade permite que o trabalhador retire de 5% a 50% do saldo mais um adicional do FGTS no mês de aniversário.
Confira as taxas dos principais bancos:
- Banco do Brasil - 1,33% ao mês;
- Banco Inter - 2,05% ao mês;
- Bradesco - 1,48% ao mês;
- Caixa Econômica Federal - 1,79% ao mês;
- Inter - 2,05% ao mês;
- Itaú - 1,59% ao mês;
- Nubank - 1,39% ao mês;
- Pan - 1,29% ao mês;
- PicPay - 1,29% ao mês;
- Santander - 1,69% ao mês;
- Banco Safra - 1,69% ao mês;
- Will Bank - a partir de 1,79% ao mês.
No entanto, quem adere a essa modalidade não pode sacar o saldo na rescisão contratual, apenas os 40% da multa. Para recuperar o direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após aderir ao saque-aniversário. As regras do saque-aniversário foram aprovadas em 2019, entrando em vigor em janeiro de 2020.
Mudanças na modalidade
Em setembro de 2023, Luiz Marinho, ministro do Trabalho,
enviou um projeto de lei à Casa Civil que permite que os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS possam retirar o saldo restante em caso de demissão. O projeto tem efeito retroativo, o que significa que aqueles demitidos a partir de 2020 e que optaram pela modalidade de saque poderão resgatar o valor existente no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia, segundo estimativas da Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário implica na renúncia ao saque-rescisão pelo trabalhador. Atualmente, se demitido sem justa causa após optar pelo saque-aniversário, ele não pode retirar o saldo remanescente do FGTS , recebendo apenas a multa de 40%. O projeto do governo visa a mudar essa regra, permitindo que os trabalhadores possam resgatar o saldo remanescente em caso de demissão. Além disso, elimina o período de carência de dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão.
Porém, se o trabalhador optar por sacar o saldo remanescente na demissão impede que escolha o saque-aniversário no futuro, caso seja contratado por outra empresa. Isso sugere que, ao longo do tempo, o número de trabalhadores aderindo ao saque-aniversário tende a diminuir consideravelmente.