O Senado deve votar nesta quarta-feira (20) a medida provisória (MP) que altera as regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para grandes empresas. A pauta estava prevista para votação nessa terça (19), mas, a pedido do líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), o tema foi adiado devido à resistência da oposição.
“Evidentemente, o esforço que estou fazendo é no afã de conseguir mais votos, inclusive de colegas da oposição”, afirmou o senador Wagner no plenário. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), caso haja mudanças no texto há necessidade da proposta retornar para a Câmara dos Deputados. A sessão está marcada para às 16h.
Uma das possibilidades para o texto não retornar à Câmara, apresentada por Wagner, seria aprovar a MP do jeito que está e, depois, o Planalto enviar um novo projeto de lei de remissão, prevendo a anistia desse passivo – o que resultaria num desconto de 100%.
A medida em análise prevê a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. Significa dizer, na prática, que a MP encerra a isenção de tributos federais sobre transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas destinadas a custeio. Segundo avaliação do governo, o projeto pode ampliar a arrecadação da União em até R$ 35 bilhões por ano.
O texto também determina que itens caracterizados como "subvenção para investimento" não sejam tributados, e que se gere um crédito fiscal de imposto de renda para as empresas. Atualmente, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos no cálculo de pagamento de tributos federais. Esse tem sido o principal ponto de resistência na MP, sob o argumento de que benefícios fiscais não são tributáveis.
Contudo, a MP é vista como a principal medida da Fazenda para elevar a arrecadação fiscal no próximo ano e atingir o objetivo de déficit zero. "Chegou um pouco tarde o debate no Senado, é natural que a gente tenha que esclarecer", afirmou o ministro Fernando Haddad (PT) no começo do mês.
Pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas no imposto de renda. Sobre o litígio tributário, ficou estabelecido um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos já abatidos pelas empresas. Inicialmente, a Fazenda avaliava um percentual de 65%.
Dentre as principais mudanças em relação à MP original, há a extensão dos benefícios para investimentos no comércio. O trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028 também foi alterado.