A reforma tributária, discutida por quase 30 anos, foi aprovada para simplificar a tributação sobre o consumo, alterando a maneira como os brasileiros compram produtos e serviços. O texto-base recebeu 365 votos a favor e 118 contra após uma série de negociações entre a Câmara e o Senado , contando ainda com a participação do Ministério da Fazenda.
“A unificação dos tributos aumenta a transparência para os contribuintes, e isso é muito importante. Atualmente, devido aos fundos, o contribuinte não tem controle de quanto paga de tributo e como o governante gerencia os nossos recursos. Talvez um colateral positivo seja o aumento da consciência tributária da população”, defende Renaldo Antonio Gonsalves, economista e professor do Departamento de Ciências Atuariais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
A proposta já havia recebido aprovação dos deputados federais em julho deste ano. Contudo, o Senado realizou modificações no texto, requerendo uma nova análise da reforma por parte dos deputados, seguindo as normas legislativas.
O que o texto aprovado propõe?
A reforma estabelece a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
, que, efetivamente, consolidará cinco impostos. O IVA será formado por outros dois impostos introduzidos pela atual reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso implica na extinção dos impostos vigentes. O ano de 2026 marcará o encerramento do PIS, do COFINS e do IPI, enquanto em 2028 o ICMS e o ISS serão eliminados, marcando o início de uma transição tributária.
A alíquota do IVA está projetada em 27,5%. Esta taxa, que será aplicada nos valores de produtos e serviços consumidos pela população, pode figurar entre as mais elevadas globalmente.
A partir de 2027, o CBS substituirá três impostos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
- Programa de Integração Social, o Pis;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o Cofins.
Já o IBS substituirá dois impostos, um estadual e um municipal, em 2033:
- Imposto sobre Serviços, o ISS;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Juntamente com a instauração do IVA, a reforma introduz o Imposto Seletivo, uma contribuição federal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros, além daqueles associados a riscos para a sustentabilidade ambiental.
“O IVA que vamos construir ficará com uma alíquota em torno de 28%, uma das maiores do mundo, a qualidade dos serviços prestados pelos três níveis federativos deixa a desejar. A questão de fundo é o aumento da transparência e a possível tomada de consciência pelos contribuintes”, diz o professor.
Para evitar distorções, a reforma também propõe a criação do Conselho Federativo, que seria formado por representantes dos estados e municípios para definir as regras do IBS. Este conselho também seria responsável pela fiscalização e arrecadação, garantindo uma atuação coordenada entre estados e municípios.
“A questão da autonomia federativa, esbarra no modelo exótico de federalismo brasileiro que se caracteriza por arrecadação centralizada no governo federal e distribuída via fundos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação Estadual (FDE) que são federais”, argumenta.
Essa estrutura de distribuição de tributos, combinada com autonomia federativa, para gastos, dos três níveis de poder, faz com que os recursos financeiros estejam disponíveis aos governantes, mesmo que o município ou o estado não tenham capacidade (ou viabilidade) tributária”, defende o professor.
“Isso significa que alguns estados e muitos municípios seriam inviáveis com a sua própria capacidade de arrecadação de tributos, e pior, como o dinheiro tem origem dos fundos, eles são gastos de maneira inadequada, que não beneficia a população das cidades e dos estados”, aponta.
Cesta básica e cashback
Os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos estarão isentos de impostos, enquanto uma cesta básica estendida será sujeita a uma tributação menor que a atual. A definição dos produtos para ambas as modalidades de cestas será estabelecida posteriormente por meio de uma lei complementar.
Além disso, o texto prevê a implementação de um " cashback " tributário, significando que uma parte dos impostos será devolvida aos contribuintes. O relator acrescentou que essa restituição será obrigatória no fornecimento de energia elétrica para a parcela mais desfavorecida da população. O "cashback" também será compulsório na compra de gás de cozinha.
Trava de impostos
Para garantir o Brasil não terá aumento da carga tributária, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos impostos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.
Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for menor que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
Segundo o professor, para o setor industrial, a reforma é pode ser entendida como boa. “A simplificação dos impostos, cobrados uma só vez, e não ter que pagar tributos ao longo da cadeia produtiva, pode gerar uma redução de custos. A reforma através da geração de créditos tributários pode ser um benefício também”, avalia.
“Já no setor de serviços, que usa poucos insumos, consome mais mão de obra e tem uma cadeia produtiva mais curta, poderá ter um impacto negativo com o IBS. É importante frisar que esse segmento tem um peso significativo no PIB, algo como 63%”, aponta.
O professor defende que a reforma pode ter impactos significativos principalmente no agronegócio, devido à criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que aumentará os custos de produção. “Combinada com a redução de subsídios, terá um impacto negativo, aumentando os custos de produção do setor. Cabe lembrar que a participação do agronegócio no PIB brasileiro gira em torno de 27%”, argumenta.
“No entanto, mesmo com os impactos negativos citados acima, é preferível fazer a atual reforma, que aumentará a simplificação dos tributos e aumentará a transparência da carga tributária”, finaliza.