Reforma tributária foi aprovada pela Câmara
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Reforma tributária foi aprovada pela Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que atualiza o sistema tributário brasileiro.

O texto-base da reforma tributária foi aprovado com 365 votos a favor e 118 contra.

A proposta já havia sido aprovada pelos deputados federais em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no texto, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados, seguindo as normas legislativas.

Antes de ser submetida a um segundo turno, os deputados debateram e votaram os destaques, que são sugestões de mudança no texto.

Com aprovação em segundo turno, a PEC será promulgada (ato que tornará o texto parte da Constituição).

Como foi a votação

A reforma foi votada após reuniões entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os relatores da proposta nas duas Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os quatros costuraram um texto que pudesse ser entendido como “comum” entre o Congresso Nacional, o que retira a necessidade de uma nova rodada de votação no Senado, pois as PECs só podem ser promulgadas quando há um consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.

O acordo entre as Casas foi anunciado nesta sexta por Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, foi preservada a "estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes".


Simplificação de impostos

Primeiramente, cinco impostos serão substituídos pelo modelo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), sendo divididos em:

  •     Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  •     ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • A alíquota do IVA ainda não foi definida, mas deve ficar em torno de 27% sobre o valor final do produto, mantendo a carga tributária atual do país.

Transição

Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.

No ano seguinte, o CBS passa a ser cobrado com alíquota maior, que será definida pelo Senado Federal a fim de garantir que a arrecadação tributária seja mantida. Também em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, continuarão tendo IPI cobrado, a fim de manter a competitividade na região.

Já entre 2029 e 2032, haverá redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS. Por fim, em 2033 entrará em vigência integral o novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Trava de impostos

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for menor que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Cesta básica e cashback

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

Além disso, o texto institui um “cashback” tributário, ou seja, parte dos impostos voltariam para o bolso dos contribuintes.

No texto, o relator acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a parcela da população mais desfavorecida. O “cashback” também será obrigatório para compra do gás de cozinha.

Alíquotas especiais

Alguns setores terão corte de 60% nos tributos, ou seja, pagarão apenas 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  •      serviços de educação
  •     serviços de saúde
  •     dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  •     dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  •     medicamentos
  •     produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  •     serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  •     alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  •     produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  •     produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  •     insumos agropecuários e aquícolas
  •     produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  •     e bens e serviços relacionados a soberania e segurança
  • Outros terão a alíquota zerada, são eles:
  •     serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  •     dispositivos médicos
  •     dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  •     medicamentos
  •     produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  •     produtos hortícolas, frutas e ovos
  •     aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  •     serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  •     automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  •     serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  •     produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  •     atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

O relator também deixou em aberto alguns setores que pode, ou não, receber tratamento diferenciado. Confira:

  •     combustíveis e lubrificantes
  •     serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
  •     cooperativas
  •     serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
  •     missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
  •     serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  •     serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  •     operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  •     bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

Imposto do pecado

O texto também cria o chamado 'imposto do pecado', que nada mais é do que uma cobrança superior de tributos em produtos que causam danos à saúde. Com isso, cerveja, tabaco e até açúcar podem ser sobretaxados na nova reforma.

O nome técnico para essa tributação é “Imposto Seletivo (IS)”, que incidirá na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS irá se somar ao IBS e ao CBS, que unificam tributos federais e estaduais.

A principal finalidade do IS é fazer com que o governo tenha meios de desestimular o consumo de determinados produtos.

Tributação da renda e do patrimônio

O relator manteve a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas progressivamente em razão do impacto ambiental do veículo.

Além disso, muda a tributação sobre heranças, que passa a ser progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

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