Eduardo Braga (MDB)
Jefferson Rudy/Agência Senado
Eduardo Braga (MDB)

O Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (8) a  reforma tributária do relator Eduardo Braga (MDB-AM). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) agora voltará para a Câmara e, se aprovada, segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado por 53 a 24 nos dois turnos. Por se tratar de um PEC, eram necessários 49 votos (três quintos) dos 81 senadores para aprovação do texto.   Veja como votou cada senador.

O projeto visa simplificar tributos federais, estaduais e municipais, além de modificar algumas alíquotas setoriais, dando tratamento especial a algumas, como nos setores de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

O Congresso vem há 30 anos tentando aprovar um projeto de reforma tributária. A aprovação no Senado pode ser vista como um avanço, mas, a promulgação ainda depende de avanço na Câmara. 

Veja o que acontece se o texto for sancionado:

Simplificação de impostos

Primeiramente, cinco impostos serão substituídos pelo modelo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), sendo divididos em:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

A alíquota do IVA ainda não foi definida, mas deve ficar em torno de 27% sobre o valor final do produto, mantendo a carga tributária atual do país. 

Transição

Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. 

No ano seguinte, o CBS passa a ser cobrado com alíquota maior, que será definida pelo Senado Federal a fim de garantir que a arrecadação tributária seja mantida. Também em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, continuarão tendo IPI cobrado, a fim de manter a competitividade na região.

Já entre 2029 e 2032, haverá redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS. Por fim, em 2033 entrará em vigência integral o novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Trava de impostos

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária. 

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for menor que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Cesta básica e cashback

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

Além disso, o texto institui um  “cashback” tributário , ou seja, parte dos impostos voltariam para o bolso dos contribuintes. 

No texto, o relator acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a parcela da população mais desfavorecida. O “cashback” também será obrigatório para compra do gás de cozinha.

Alíquotas especiais

Alguns setores terão corte de 60% nos tributos, ou seja, pagarão apenas 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  •  serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Outros terão a alíquota zerada, são eles:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

O relator também deixou em aberto alguns setores que pode, ou não, receber tratamento diferenciado. Confira:

  • combustíveis e lubrificantes
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
  • cooperativas
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
  • missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  • bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

Imposto do pecado

O texto também cria o chamado 'imposto do pecado', que nada mais é do que uma cobrança superior de tributos em produtos que causam danos à saúde. Com isso, cerveja, tabaco e até açúcar podem ser sobretaxados na nova reforma. 

O nome técnico para essa tributação é “Imposto Seletivo (IS)”, que incidirá na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS irá se somar ao IBS e ao CBS, que unificam tributos federais e estaduais. 

A principal finalidade do IS é fazer com que o governo tenha meios de desestimular o consumo de determinados produtos. 

Tributação da renda e do patrimônio

O relator manteve a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas progressivamente em razão do impacto ambiental do veículo.

Além disso, muda a tributação sobre heranças, que passa a ser progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como objetivo compensar estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal, já que não poderão criar benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo buscará reduzir discrepâncias de desenvolvimento entre os estados.

O FNDR terá aportes da União, que serão entregues aos estados para investimentos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. Na aplicação dos recursos do FNDR, estados e DF priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.

A união colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa: R$ 8 bi em 2029, R$ 16 bi em 2030, R$ 24 bi em 2031, R$ 32 bi em 2032 e R$ 40 bi em 2024. A partir daí, a alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no número de habitantes.

Fundo de compensação

A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos. 

Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, a guerra fiscal deverá perder força. 

Além da permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

De 2025 a 2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:

  • em 2025, R$ 8 bilhões;
  • em 2026, R$ 16 bilhões;
  • em 2027, R$ 24 bilhões;
  • em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
  • em 2030, R$ 24 bilhões;
  • em 2031, R$ 16 bilhões;
  • em 2032, R$ 8 bilhões.

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