O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 11.07.2023
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva

O Senado Federal se prepara para votar nesta quarta-feira (29) um projeto de lei (PL) que muda a tributação de alta renda nos fundos de investimento no exterior (offshores) e exclusivos. Os senadores também devem analisar outro PL, que visa a  taxação de empresas de apostas online.

Com a projeção do governo de arrecadar expressivos R$ 22 bilhões no próximo ano com a promulgação das medidas, as propostas buscam fortalecer a receita pública e alinhar as contas visando o almejado déficit zero, defendido no pacote do ministro da Fazenda,  Fernando Haddad (PT). Apenas com o PL das offshores estima-se R$ 20 bilhões de arrecadação no próximo ano.

O projeto em questão altera a tributação de investimentos no exterior, especificamente em  fundos de investimento offshore e exclusivos. O relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), manteve a integridade do texto originado na Câmara dos Deputados, permitindo que, se aprovado, siga diretamente para a sanção do presidente Lula (PT), sem necessidade de retorno à análise dos deputados.

Durante o processo de tramitação, no entanto, Vieira introduziu uma emenda para assegurar que os impostos já pagos no exterior possam ser deduzidos do Imposto de Renda no Brasil, evitando a temida “bi tributação”. A proposta estabelece uma taxa de 15% para a tributação de investimentos no exterior, a ser paga anualmente. Para os fundos exclusivos, a taxa varia entre 15% para aplicações de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, com cobrança semestral nesta modalidade.

A novidade inclui a tributação sobre o estoque acumulado nos fundos, conhecido como "estoque". Aqueles que efetuarem o pagamento antecipado até dezembro deste ano serão taxados em 8%, enquanto aqueles que adiarem para 2024 enfrentarão uma cobrança integral de 15%. Ao contrário dos investimentos comuns, essas aplicações de alto padrão não estão sujeitas ao chamado "come-cotas", tipo de imposto periódico sobre aplicações financeiras, sendo acionado apenas no resgate dos valores.

Os fundos exclusivos voltados para o agronegócio e imobiliário, com mais de 50 participantes, mantêm a isenção do imposto come-cotas. Contudo, para fundos com menor número de cotistas, a isenção está condicionada a uma restrição: membros da mesma família, com CPFs vinculados até o parentesco de segundo grau, não podem deter mais de 30% das cotas do fundo.

Taxação das Apostas online (Bets)

O Senado deve deliberar sobre o PL que visa tributar as empresas de apostas online, também conhecidas como “bets”. Porém, diferente da proposta anterior, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) propôs ajustes significativos, reduzindo os tributos sobre o faturamento das empresas de 18% para 12%.

Além disso, o texto estabelece que as "bets" estrangeiras devem ter no mínimo 20% do capital em posse de uma empresa brasileira. A tributação sobre o ganho de capital dos jogadores será fixada em 15%, e se mantém o direito à publicidade das empresas em estádios e meios de comunicação, com as regras já definidas.

Mesmo com as mudanças, negociadas com as empresas e o Ministério da Fazenda, a pasta liderada por Haddad estima uma arrecadação de R$ 2 bilhões no próximo ano com a promulgação da medida. O texto também estabelece uma outorga inicial de R$30 milhões, válida por cinco anos, para autorizar legalmente o funcionamento dos sites.

O Ministério da Fazenda propôs uma divisão de responsabilidades na distribuição das receitas provenientes das apostas junto ao Ministério do Esporte, liderado por  André Fufuca (PP-MA).  A pasta ficaria responsável pelo repasse para as entidades e confederações esportivas, seguindo a seguinte distribuição:

  • 10% para a educação, divididos entre entidades executoras de unidades escolares públicas e escolas técnicas públicas de nível médio;
  • 14% para a segurança pública;
  • 36% para o esporte, distribuídos entre Ministério do Esporte, organizações esportivas, confederações esportivas e secretarias estaduais de esportes;
  • 10% para a seguridade social;
  • 28% para o turismo, dividido entre Ministério do Turismo e Embratur;
  • 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
  • 0,50% divididos entre Fenapaes, Fenapestalozzi e Cruz Vermelha;
  • 0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.

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