A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o relatório do projeto de lei (PL) que tributa fundos offshore e exclusivos. Atualmente, os senadores estão analisando os destaques para o texto. A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto no final de outubro.
"Offshore" é uma designação utilizada para descrever investimentos realizados no exterior. Tipicamente, esses fundos têm sua base em outro país e incluem ativos internacionais. No entanto, é comum que o gestor desses investimentos esteja sediado no Brasil em muitos casos.
A tributação das offshores acontece apenas quando uma empresa no exterior transfere seus lucros para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio optar por manter os recursos no exterior, a tributação é adiada e, em alguns casos, pode até não ocorrer. Com a proposta do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a tributação seria realizada anualmente, com uma alíquota fixa de 15%, independentemente dos valores dos rendimentos.
Os fundos exclusivos são construídos para atender a um ou alguns cotistas, geralmente membros de um mesmo grupo ou família. Atualmente, a tributação desses fundos ocorre apenas no momento do resgate da aplicação.
Segundo a proposta, os rendimentos provenientes de fundos de investimento serão sujeitos a uma tributação semestral recorrente, conhecida como "come-cotas", com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.
A proposta é considerada essencial pela equipe econômica do governo para aumentar a arrecadação federal e zerar o déficit nas contas públicas. Membros do governo participaram de uma reunião para discutir o valor do contingenciamento, variando entre estimativas de R$ 23 bilhões a R$ 53 bilhões.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP),
defende um valor mais conservador, entre R$ 23 bilhões e R$ 26 bilhões, vinculado à aprovação de projetos no Congresso.