O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o programa que visa reduzir a fila para conseguir benefícios no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
A lei institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), criado em julho via Media Provisória (MP). O texto foi posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.
A finalidade do PEFPS é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e da realização de exames de perícia médica no INSS. Para isso, a nova lei:
- institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);
- autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90;
- transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal;
- altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas;
- e estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
A prioridade do PEFPS serão os processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. O programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.