O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (28) uma Medida Provisória (MP) que prevê cobrança sobre rendimentos de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos super-ricos, e um Projeto de Lei (PL) que tributa o capital de brasileiros aplicados em offshores (empresas no exterior).
As medidas foram anunciadas pelo Planalto na mesma cerimônia em que o presidente sancionou a lei que garante o aumento anual do salário mínimo e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
A taxação dos fundos dos super-ricos foi a forma encontrada para compensar a perda arrecadatória causada pelo aumento da isenção do Imposto de Renda. Inicialmente, a proposta do governo era a tributação de offshores , mas essa medida se transformou em PL após resistência do Congresso.
Além de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda, ambas as medidas também visam garantir que o governo cumpra a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme prevê o arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso na última semana.
Fundos exclusivos
Fundos exclusivos são carteiras de investimentos destinadas aos chamados investidores qualificados, ou seja, aqueles que têm ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou que têm certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esses fundos recebem aplicações de um único cotista, e exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões. O custo de manutenção anual pode chegar a R$ 150 mil. De acordo com estimativas do governo federal, 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, ou seja, cerca 0,0012% da população brasileira. Essas pessoas acumulam R$ 756,8 bilhões, recursos que respondem por 12,3% dos fundos no Brasil.
Atualmente, esses fundos são tributados apenas no momento do resgate dos rendimentos. Nesses casos, a tributação é regressiva: quanto maior o tempo que os recursos ficam alocados nos fundos, menor a alíquota paga pelos investidores.
Com a MP assinada por Lula, a cobrança sobre os rendimentos passa a acontecer duas vezes por ano, em um modelo conhecido como "come-cotas", que já é adotado na maioria das carteiras abertas existentes no mercado.
A alíquota a ser cobrada varia de 15% a 22,5% sobre os rendimentos. A cobrança começa no ano que vem, mas os investidores que quiserem iniciar os pagamentos neste ano pagarão 10% sobre o estoque de rendimentos, adotando a alíquota total a partir de 2024.
A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões com essa medida entre 2023 e 2026, sendo R$ 3,21 bilhões neste ano - o que compensaria a perda arrecadatório da mudança na tabela do Imposto de Renda. Como trata-se de uma MP, a medida passa a valer assim que for publicada, mas tem que ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para não perder validade.
Offshores e trusts
Já o PL que trata dos offshores prevê tributar anualmente o rendimento de residentes brasileitos que têm capital aplicado no exterior. Tratam-se de investimentos em empresas que ficam em territórios onde há menor tributação, conhecidos como paraísos fiscais.
Atualmente, os rendimentos em offshores só são tributados se voltarem ao Brasil. Nesses casos, a cobrança é de 15% de Imposto de Renda. Com o PL, o governo prevê cobrança anual sobre os rendimentos, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. O Planalto ainda não explicou se as taxas vão variar de acordo com prazo de investimento ou com valor aplicado.
Os contribuintes que atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado ainda este ano poderão tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, ao invés dos 15% previstos na legislação atual.
Para que essa nova cobrança sobre offshores seja feita, o PL introduz o conceito de tributação de Trusts, que ainda não é tratado na legislação brasileira. Trata-se de uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa seus bens para um terceiro administrar. Na prática, isso reduz o pagamento de impostos e favorece a distribuição de herança em vida.
Como a proposta será enviada ao Congresso como PL, ainda é necessário aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado para que ela entre em vigor.