O atraso para concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gera não só prejuízo aos beneficiários, como também aos cofres públicos, como revela o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo os documentos, o tempo de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais demora, em média, 300 dias, com isso, a Previdência perde mais de R$ 83 milhões em correções monetárias.
Neste valor não está considerado o período em que o processo tramitou na Justiça, cujos juros de mora e correções monetárias são pagos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
Para Emerson Lemes, diretor do IBDP, os dados não parecem refletir a realidade, pois há grande discrepância das informações entre os Estados, provavelmente ocasionado pela forma de cadastro das informações no sistema. Por exemplo, nos estados do Paraná foram gastos R$ 3,8 milhões (699 dias) e na Bahia R$ 10,7 milhões (213 dias).
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A diretoria do IBDP afirma que, à exceção de tais valores, o INSS ainda vem sendo condenado em multas processuais normalmente de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 10 mil reais, em média. Sobre estes valores, o INSS ainda não informou o impacto financeiro e orçamentário, bem como também não apresentou o impacto com correção monetária e juros de mora das competências não pagas decorridas durante o processo judicial.
Simone Souza Fontes, diretora do IBDP, é advogada em São Paulo de uma ação que está desde setembro de 2019 aguardando para que seja implantado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa idosa (atualmente está com 76 anos de idade). O benefício foi cessado por não atualização do CadÚnico, mas seu restabelecimento já fora ordenado, pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social em janeiro do ano passado. Inclusive foram impetrados Mandados de Segurança na Justiça Federal de São Paulo e as ordens foram descumpridas.
Na região do Grande ABC Paulista, Andressa Ruiz Cereto, diretora do IBDP, destaca que as decisões do CRPS favoráveis à concessão de benefícios somente são cumpridas pelo INSS mediante a impetração de mandado de segurança. Ou seja, o beneficiário, depois de um longo processo administrativo, quando vê reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, ainda precisa se socorrer da Justiça Federal para que seja determinado ao INSS a implantação do benefício e liberação das parcelas em atraso, sob pena de multa ou outras penalidades.
Demora volta a crescer
Os dados refletem, ainda, que nos últimos 2 meses o tempo médio de concessão voltou a crescer. Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, o fenômeno se dá pela composição ainda não definida dos cargos de gestão do Ministério da Previdência e do INSS, o que dificulta a tramitação processual e a segurança dos trabalhos.
Cherulli alerta, ainda, que embora os dados sejam alarmantes, não representam a realidade de cada local. No Sergipe, por exemplo, os dados apresentam que o tempo médio é de apenas 8 dias. No Piauí, apenas 6 dias.
De acordo com os dados, os Estados com maior quantidade de dias de atraso são o Paraná (699 dias) e São Paulo (526 dias). Já em Santa Catarina, o tempo médio é de 396 dias.
Já considerados os Estados com maior tempo médio de concessão, os dados apresentados são completamente distintos. Em Pernambuco o valor é de apenas R$ 2 milhões, enquanto o tempo médio é o maior: 203 dias. No Sergipe, com a espera de 8 dias, a informação é de que o valor é de apenas R$ 286.000,00. Já em São Paulo (526 dias) foram gastos R$ 19,4 milhões, enquanto no Rio de Janeiro foram gastos R$ 3,4 milhões para 117 dias. E no Distrito Federal, R$ 2 milhões para 123 dias.
“Os valores são muito maiores que os apresentados. As informações, certamente, não correspondem à realidade e não possuem ligação lógica”, conclui Emerson.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é a campeã de atraso, chegando, em média, a 1.211 dias. Este benefício está em plena discussão no Senado Federal no Projeto de Lei 245/2019, originado de acordo do Congresso Nacional para aprovação da reforma da Previdência de 2019.
Este projeto de Lei dispõe sobre a proteção, pela aposentadoria especial, das atividades de risco, matéria que constantemente é objeto de ações judiciais em virtude das várias divergências em torno da interpretação das normas e da comprovação da especialidade.