Os beneficiários do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) que tiveram renda superior a R$ 28,5 mil em 2022 precisam declarar o benefício social no Imposto de Renda 2023. Ou seja, se o benefício, somado a outros rendimentos tributáveis, como aposentadorias ou salários, ultrapassarem R$ 28.559,70 no ano, o trabalhador deve declarar ao Fisco.
Se este for o seu caso, será necessário obter o informe de rendimentos do benefício no site do Ministério da Cidadania, e anexá-lo na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
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Depois disso, escolha o titular do benefício e informe o CNPJ do Ministério: 05.526.783/0003-27. O "Nome da fonte pagadora" é o Ministério da Cidadania.
Por fim, no campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", informe o valor total do auxílio recebido em 2022 e preencha os demais campos da ficha com valor zero. Clique em "OK" para concluir o preenchimento
Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também precisam fazer a declaração.
Além destes, precisam declarar IRPF os contribuintes que:
- Tiveram ganham de capital com venda de bens
- Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 começa esta quarta-feira, 15 de março, e se encerrará no dia 31 de maio.
Neste ano, os contribuintes terão a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega, o que promete facilitar o processo.