O Ministério do Trabalho determinou que a partir desta quarta-feira (11) o valor do Seguro-Desemprego terá piso igual ao salário mínimo atual, de R$ 1.302. O teto da parcela será de R$ 2.230,97.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.
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Veja como saber quanto receber:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo prevê que a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97
No caso da segunda faixa, por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.500 precisa subtrair R$ 1.968,37 do salário, que resulta em R$ 531,63. Essa "sobra" é multiplicada por 0,5 e adicionada ao valor com desconto, totalizando R$ 1.840,50.
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado.
As faixas do benefício são atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nesta terça-feira (10), que apontou alta de 5,93%.
Quem tem direito
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. - Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses e o prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Se o trabalhador for contratado em emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.