A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não é reajustada desde 2015, com isso, a defasagem atual chega a 148%, o maior da série histórica, segundo cálculo do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado nesta terça-feira (10), que apontou inflação de 5,79% em 2022.
Com isso, trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio (R$ 1.903,98) precisam pagar o Imposto de Renda na alíquota de 7,5%.
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Para o diretor-adjunto de Estudos Técnicos, Auditor-Fiscal Marcelo Lettieri, essa lógica da penalização dos mais pobres vai na contramão dos princípios da capacidade contributiva e da progressividade.
“Além de alertar a sociedade para as disparidades que precisam ser corrigidas, nosso estudo também pretende subsidiar o novo governo nas discussões da reforma da tributação da renda, pois, além da correção, é necessário incluir os mais ricos no Imposto de Renda, principalmente aqueles que possuem a maior parte dos seus rendimentos beneficiados por isenções”, frisou Lettieri.
Caso fosse corrigida, a tabela do IRPF isentaria contribuintes que recebem menos que R$ 4.683,95, tornando mais de 13 milhões de declarantes isentos.
A não correção também afeta quem recebe mais que os R$ 4,6 mil, já que a alíquota de cobrança é proporcional à renda. Por exemplo, uma pessoas com rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94, um valor 690,89% maior do que deveria ser pago caso houvesse o reajuste.
O contribuinte com a renda de R$ 10 mil paga 117,17% a mais, informa o Sindifisco.
A atualização da tabela, no entanto, geraria perda de receita para União, já que aumentaria o número de isentos e reduziria a arrecadação das faixas mais elevadas. Segundo estimativas do Sindifisco, a renúncia fiscal com a correção da tabela seria de R$ 101,6 bilhões.
Por conta disso, o sindicato defende que a correção da Tabela do IR seja acompanhada da inclusão dos rendimentos financeiros e dos lucros e dividendos na mesma tabela progressiva do IRPF dos rendimentos do trabalho. E que eventuais alíquotas superiores a 27,5% fiquem restritas a valores que ultrapassem o subsídio de ministros do Supremo Tribunal federal (STF).
O estudo alerta ainda para a necessidade de correção da defasagem da tabela do IRPF sobre outras deduções previstas na legislação, como, por exemplo, as que envolvem dependentes, despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
"O Sindifisco é favorável ao reajuste da Tabela do Imposto de Renda em razão das injustiças históricas que essa tabela perpetua ao tributar aqueles que têm menor capacidade contributiva. A Direção Nacional do Sindicato se opõe, no entanto, a um aumento de tributação dos rendimentos do trabalho que atinja a classe média, pois esta parcela da sociedade já tem arcado, ao longo de décadas, com uma pesada cota para o financiamento do Estado", diz nota da entidade.