O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderá ser concedido sem a realização de perícia médica quando o tempo de espera passar de 30 dias. Nesse caso, a concessão do benefício se dará por meio de análise documental pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É o que determina portaria publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
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A portaria regulamenta uma medida provisória de abril, que trazia mudanças na análise e concessão de benefícios do INSS.
A medida não vale para concessão de auxílio-acidente.
A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
- nome completo;
- data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- informações sobre a doença ou CID;
- assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário.
Os benefícios concedidos por meio de análise documental não poderão ter duração superior a 90 dias.
A emissão ou a apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental, e os responsáveis estarão sujeiros às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, o requerente poderá optar pelo agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
Quem tem exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental.
A portaria tem vigência de 30 dias, podendo ser prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS.