Na última terça-feira (26), a Caixa Econômica Federal finalizou o pagamento de R$ 13,2 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2021. Cada trabalhador recebeu, na conta, o resultado da multiplicação de 0,02748761 pelo saldo que tinha na conta vinculada no fim do ano passado, informou o banco. Por exemplo: quem tinha R$ 100 na conta recebeu R$ 2,75 (100 x 0,02748761; pessoas com saldo de R$ 1 mil ganharam R$ 27,49 (1000 x 0,02748761), e assim por diante. Esse valor, no entanto, não entra no cálculo da multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.
"A distribuição de lucro não incide para a multa de 40%, de acordo com o parágrafo 7º do Artigo 13 da Lei 8.036/1990", explica Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Segundo ele, o número de trabalhadores beneficiados com contas ativas e inativas com saldo em 31 de dezembro de 2021 foi de 106,7 milhões de pessoas (que podem ter mais de uma conta cada uma), e o valor médio recebido por trabalhador, foi de R$ 123,71.
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A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Desde 2017, porém, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho e sobre o rendimento anual de 3% mais Taxa Referencial (TR). Porém, não entram na base de cálculo os valores referentes ao lucro do FGTS.
Cálculo da multa
Assim, o cálculo da multa é feito sobre o valor total depositado pelo empregador. Se o trabalhador sacou algum dinheiro do Fundo para financiar a casa própria, por exemplo, a conta não é feita sobre o valor que restou do saque realizado, mas sobre o todo que o patrão recolheu.
Por exemplo, o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria. Ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia. A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.Ou seja, ele vai receber R$ 20 mil, referentes à multa de 40% em cima do total de R$ 50 mil.
Com isso, o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior do que o acumulado no FGTS ao fim do contrato, caso o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.
Por outro lado, se ele não sacou nada durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor do que o total que consta do extrato, justamente porque não contam para o valor da multa rescisória os lucros do Fundo de Garantia.
Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo "Valor para Fins Rescisórios". Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia.
Como consultar o saldo ou extrato do FGTS:
1. Pelo aplicativo FGTS
2. No site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
3. No internet banking da Caixa, para os clientes do banco
Multa de 20% e saque-aniversário
A CLT permite o pagamento de metade da multa do FGTS quando a demissão é por motivo de força maior, ou seja, a dispensa ocorreu porque a empresa fechou em decorrência de necessidades financeiras. Ou seja, o valor da multa de 20% incidirá sobre tudo o que a empresa recolheu para o funcionário.
Mas a Justiça deve reconhecer que o fechamento da empresa se deu em decorrência de força maior, senão o empregador não poderá reduzir o valor da multa.
Outra situação que prevê pagamento de metade da multa é a demissão por comum acordo, em vigor desde a reforma trabalhista de 2017. Além de receber 20% da multa sobre os depósitos, o trabalhador somente pode sacar 80% do saldo total do FGTS.
No caso de quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade que permite o saque de uma parte do FGTS uma vez por ano, o trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito à multa dos 40% também sobre o valor total depositado pela empresa, e não sobre o que restar após as retiradas anuais. Mas ele perde o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS, o chamado saque-rescisão.