Decisões do Planalto, STF e Congresso devem prejudicar arrecadação dos municípios
Arquivo/Agência Brasil
Decisões do Planalto, STF e Congresso devem prejudicar arrecadação dos municípios

Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado nesta segunda-feira (4), aponta que desde dezembro de 2021 decisões do judiciário, legislativo e executivo federal podem fazer com que os municípios percam mais de R$ 250 bilhões por ano, numa combinação de aumento de despesas e diminuição de receitas. De acordo com o estudo, só considerando novas leis aprovadas no Congresso e decretos do governo, todos com efeito imediato, o impacto é de perda de R$ 73,1 bilhões anuais.

A CNM considerou três vertentes principais, que chama de "pauta grave", por ser o conjunto de medidas que estão sendo discutidas no Congresso, pelo Executivo federal e no Supremo Tribunal Federal. Para tentar brecar essa perda de recursos, a CNM defende a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que e proíbe a União de criar encargos financeiros para os estados e municípios sem prever recursos, a serem transferidos, o custeio dos novos gastos.

A entidade também vai reunir cerca de mil prefeitos em Brasília na terça-feira, para intensificar o trabalho de corpo a corpo com os parlamentares.

“Em termos específicos, as pautas apresentadas se comprometem a reduzir a arrecadação das receitas próprias (ISS e IR) e receitas de transferências (cota-parte ICMS e FPM), enquanto os aumentos de despesas se dividem entre aumento do gasto de pessoal (via imposição de pisos salariais diversos) e custeio (via custo de universalização da oferta de creches)”, diz o documento.

Na avaliação da CNM, ao reduzir permanentemente a arrecadação de impostos e ampliar os gastos com pessoal e de custeio, os serviços prestados à população serão afetados.

"Em ano eleitoral, vem tudo isso aí em benefício, atrás de voto. Depois, como é que fica a realidade?", questiona o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

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Impacto das medidas 

No quesito aumento de despesa estão medidas como os pisos para magistério, definido pelo governo federal, da enfermagem, ainda em análise no legislativo, e a decisão do judiciário que determina a oferta de vagas em creches para crianças de 0 a 5 anos. A soma desses novos gastos terá impacto anual de até R$ 176,8 bilhões/ano, sendo que R$ 41,9 bilhões terão efeito imediato nos cofres municipais.

As pautas de redução de arrecadação incluem projetos recentemente aprovados, como a diminuição das alíquotas de ICMS, que também é repassada para as cidades. A lei está sendo questionada por alguns estados no STF.

A entidade municipalista estima que esse conjunto de medidas que resultam em perda de arrecadação vão desfalcar os cofres das cidades em R$ 51,6 bilhões anuais, sendo R$ 31,2 bilhões com efeito imediato.

A última categoria analisada é de redistribuição de receitas, com decisões sobre a divisão de royalties e ISS. Com essas mudanças, a CNM estima que os municípios deixam de ganhar R$ 22,2 bilhões ao ano.

Medidas na mira 

Aumento de despesas

  • Portaria 67/2022: determinou o reajuste do piso do magistério (Executivo)
  • PL 3.253/2019: piso dos trabalhadores da limpeza urbana (Legislativo)
  • PL 2.564/2020: piso da enfermagem (Legislativo)
  • Emenda Constitucional 120/2020: reajuste de pisos salariais (Legislativo)
  • Pls diversos sobre pisos salariais (Legislativo)
  • RE 1008166: obriga a oferta de creches para crianças de 0 a 5 anos (Judiciário)

Redução de receitas

  • Decreto 10.979/2022: corte linear do IPI (Executivo)
  • LC 194/2022: estabeleceu teto do ICMS para energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo (Legislativo)
  • LC 192/2022: muda a sistemática de cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis (Legislativo)
  • PL 2.337/202: reforma tributária que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas (Legislativo)
  • PLP 108/2021: modifica o enquadramento do MEI (Legislativo)

Redistribuição de receitas

  • ADI 4.917: trata da redistribuição de recursos de royalties de petróleo entre estados e municípios (Legislativo)
  • ADI 5.835: revê as regras de incidência do ISS

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