MEI que não entregou a declaração anual à Receita Federal pode perder acesso a plano de saúde. Saiba o que fazer
Redação 1Bilhão Educação Financeira
MEI que não entregou a declaração anual à Receita Federal pode perder acesso a plano de saúde. Saiba o que fazer

O prazo para a entrega da declaração anual dos microempreendedores individuais (DASN-MEI)  terminou nesta quinta-feira (30) . Todos os anos, é preciso informar à Receita Federal o faturamento obtido pelo MEI, além de declarar se tinha ou não empregado.  O que muita gente não sabe é que o não cumprimento desse compromisso pode acarretar perda do plano de saúde. A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem não tenha emitido nota fiscal ao longo de 2021.

Com a escassez de oferta de planos individuais no mercado, milhões de pessoas buscaram a formalização como MEI para poder aderir a planos coletivos de saúde e, assim, garantir o acesso de suas famílias a coberturas médico-hospitalares.

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Os pequenos negócios foram os mais afetados pela pandemia, e o registro de micro e pequenas empresas, em 2021, divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostra que mais de 3,9 milhões de pessoas se formalizaram como MEIs. É um setor importante para a economia do país, com a participação de 21% do PIB. Entretanto, 67% dos MEIs ficaram mais comprometidos com dívidas e empréstimos. 

"A inadimplência tributária pode ocasionar na exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional, o que impediria a manutenção da vinculação com o plano de saúde. É importante alertar sobre as responsabilidades contraídas pelo consumidor quando da constituição de empresas e também da obtenção de MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar um plano de saúde. Muitos fazem o registro apenas para esse fim e desconhecem os compromissos legais da gestão de uma microempresa", explica o advogado e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro de Toledo.

Segundo Toledo, não há dados oficiais que indiquem claramente quantos MEIs existentes no país foram criados apenas com o objetivo de contratar um plano de saúde empresarial, depois da Resolução de 2018 da ANS. Mas, em 2017, um estudo feito pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) apontou que cerca de 30% de todos os MEIs cancelados pela Receita Federal naquele ano eram de CNPJs criados exclusivamente para fazer planos de saúde coletivo.

"A contratação de plano de saúde via MEI também expõe os beneficiários a riscos de interrupção do contrato unilateralmente pela operadora de saúde, sem dizer que o reajuste anual é também baseado no resultado da utilização médico-hospitalar por beneficiários pertencentes a outros contratos da mesma natureza, desconhecidos pelo consumidor", afirma Toledo.

Quem não entregar a declaração até a data-limite precisa pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso com o recibo de entrega da DASN-Simei. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.

Veja o passo a passo

1. Acesse o programa DASN-SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.

2. Em seguida, no Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração".

3. Informe o CNPJ.

4. Ao clicar em "Continuar", surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2021).

5. No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado.

6. Se realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário, informe a receita bruta total específica com essas ocupações.

7. Se teve empregado durante o ano passado, clique em "Sim". Se não teve, clique em "Não".

8. Se o MEI deu baixa do CNPJ em 2021, após selecionar o ano-calendário de 2021, a aplicação indicará automaticamente a opção Situação Especial > Extinção. Em seguida, o MEI deverá informar a data da baixa do CNPJ.

Confira os requisitos para a portabilidade de carências de plano de saúde

  ·      Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à lei dos planos de saúde

·         Estar com o contrato ativo

·         Estar em dia com as mensalidades

·         Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano

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