Declaração do IR para MEI deve ser feita até dia 30; veja como fazer

COMO FAZER A DECLARAÇÃO

Entre no site da Receita e digite o CNPJ da sua microempresa. Ai ao abrir a página, o MEI deverá ir ao campo "Original" e marcar o ano de 2021. Neste momento, o declarante deverá escolher o formato de trabalho, se for comércio ou serviços e colocar o valor bruto recebido.

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ATRASEI A DECLARAÇÃO. POSSO PERDER MINHA MEI?

Atrasar a declaração vai obrigar o contribuinte emitir uma declaração de receitas, além de um recibo com o valor da multa que deverá ser paga pelo atraso. O valor é de R$ 50 por mês atrasado ou 2% sobre o faturamento bruto mensal.

Fernanda Capelli

ERREI A DECLARAÇÃO. POSSO REFAZER?

Assim como nas declarações para pessoas físicas, é possível errar algum dado na declaração para MEI. Nesses casos, o contribuinte também precisa editar os dados para não ter problemas. Para fazer isso, o contribuinte deverá solicitar uma declaração de retificação.

Agência Brasil

NÃO FIZ A DECLARAÇÃO EM 2021. POSSO DECLARAR NESTE ANO?

Aqueles que esqueceram de fazer a declaração em 2021, cuidado! Antes de fazer a declaração de 2022, o contribuinte deverá regularizar os débitos anteriores e pagar as multas pelo tempo de atraso.

Agência Brasil

FECHEI A EMPRESA. AINDA PRECISO DECLARAR?

Empresários que optaram por fechar suas empresas no último ano devem declarar a arrecadação apurada até o mês de fechamento. Por exemplo: se a empresa teve suas operações encerradas em outubro de 2021, o contribuinte deve declarar o faturamento bruto entre janeiro e outubro 2021.

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QUAL O LIMITE DE FATURAMENTO?

O limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse limite, o empresário deverá pagar impostos sobre os excessos apurados nos meses. No total, o MEI pode receber R$ 6.750 por mês. O empresário também pode optar pela mudança de inscrição para ME.

José Cruz/Agência Brasil

E SE EU NÃO DECLARAR, O QUE ACONTECE?

Se a declaração do IR não for entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal pode deixar a empresa inapta para omissão de notas fiscais. Para regularizar, o contribuinte deverá comparecer à Receita para regularizar a empresa.

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL