'Revisão da vida toda' no INSS: Ieprev quer que André Mendonça, ex-AGU, se declare suspeito e deixe a relatoria no STF
Alan Santos/Presidência - 02.12.2021
'Revisão da vida toda' no INSS: Ieprev quer que André Mendonça, ex-AGU, se declare suspeito e deixe a relatoria no STF

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ministro André Mendonça, ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), se declare suspeito e impedido de votar na ação de "revisão da vida toda" no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão havia sido aprovada pelo STF em plenário virtual por 6 votos a 5, cabendo ao ministro Alexandre de Moraes dar o voto de Minerva. No entanto, oito meses depois de ter proferido seu voto na questão, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo, assim como Mendonça, pediu destaque para que o processo fosse levado ao plenário físico. O presidente é contra a 'revisão da vida toda'. O julgamento não tem data marcada para ocorrer.

Na avaliação do Ieprev, o INSS possui relação de "cliente" com a Advocacia-Geral da União, que representa o governo na ação em tramitação no Supremo. Na petição, o instituto afirma que o STF entende que inexiste impedimento de seus membros, que faziam parte dos quadros da AGU, julgarem processos em que a União é parte.

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No entanto, este processo tem um detalhe: Mendonça atuava como ministro da AGU quando o processo já possuía 10 votos juntados, incluindo o voto do antigo relator já aposentado, e a União possui interesse na causa, em favor do governo.

"Na "revisão da vida toda" temos que destacar o interesse declarado da União na causa e o fato de quando ainda era membro da AGU o processo já estava com seu julgamento iniciado e 10 votos juntados. Os institutos processuais do impedimento e suspeição se mostram presentes. Ressaltamos também a questão de ordem levantada no processo, para que seja mantido o voto do Ministro Marco Aurélio", critica o advogado João Badari, do Ieprev.

"Para que ocorra o impedimento do magistrado em julgar a causa o caráter é objetivo, sendo estipuladas as suas condições pelo Código de Processo Civil e a presunção se faz de forma absoluta, enquanto a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz, e a presunção é relativa. Em razão do respeito a imparcialidade, requer de André Mendonça a declaração de suspeição e impedimento no presente tema", diz o Ieprev.

Procurado, o Supremo Tribunal Federal informou que o ministro vai se manifestar dentro dos autos.

Números diferentes

Cabe destacar que, durante o curso do processo, o INSS apresentou uma nota técnica informando um valor suposto de impacto nos cofres públicos: R$ 46 bilhões em dez anos, o que chegou a ser questionado por outra entidade, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). No entanto, após perder a ação, e fora dos autos do processo, o INSS divulgou um estudo de imapcrto de R$ 360 bilhões em 15 anos. O montante chegou a ser citado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) como uma tentativa de "quebrarem o INSS".

Para Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua como amicus curiae (amigo da corte, que fundamenta as decisões com pareceres técnicos) e enviou uma petição ao Supremo, "o impacto econômico do direito — atrelado aos princípios da reserva do possível e do equilíbrio financeiro atuarial — pode ser objeto de defesa do INSS em ações previdenciárias. Contudo, o fundamento não está acima das normas processuais, devendo atender às exigências do art. 396 do CPC (Código de Processo Civil). Dito de outra maneira, não basta apenas que a Autarquia alegue o impacto, esta alegação precisa ser devidamente comprovada e submetida ao rigoroso processo de contraditório".

Cherulli pontua ainda que nem todos os benefícios seriam atingidos pela "revisão da vida toda", caso o STF mantivesse a constitucionalidade da norma. O advogado pede ainda que, caso o julgamento recomece, que "seja facultado o exercício do contraditório sobre os dados surpresa apresentados, os quais não estão dotados de técnica capaz de formar convicção, inclusive convocando audiências públicas e exigindo informações para analisar tecnicamente o mérito e eventuais impactos positivos ou negativos, em ampla cognição".

Decisão é vista como forma de manipular votos

A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo, de pedir destaque ao julgamento da "revisão da vida toda" — e com isso fazer com que o resultado favorável aos aposentados e pensionistas, voltasse à estaca zero — é vista como forma de manipular os votos favoráveis aos aposentados.

"Fundado no completo desconhecimento de impacto (financeiro nos cofres públicos), que não se consegue comprovar ou mensurar, bem como na evidenciação da Justiça estar em detrimento do engessamento por ameaças econômicas, a tese que restou vencedora no Plenário Virtual merece ser mantida", escreveu Cherulli.

No texto, o IBDP pontua que "a doutrina conceitua a 'prova surpresa' ou 'guarda de trunfo' a prova existente e conhecida da parte, mas que deixa, ardilosa e maliciosamente, de juntá-la no processo, no momento que lhe cabia, objetivando com isso tumultuar e obter vantagem com essa omissão voluntária".

No ofício enviado ao Supremo, Cherulli continua: "Quando já iniciado o julgamento em plenário virtual e proferidos todos os votos, que militaram a favor do reconhecimento do direito por 6 X 5 votos, o recorrente (INSS) apresentou estudo acerca do possível impacto econômico do direito em discussão. A prova, que poderia ter sido apresentada a qualquer momento nas instâncias ordinárias, foi apresentada em evento surpresa nos autos, após proferidos todos os votos e formada maioria pela aprovação da tese em favor dos segurados, como se fosse um trunfo, um recurso de impacto".

Nem todos têm direito

É importante destacar que a revisão da vida toda não abrange a totalidade de aposentados no país. Os segurados que podem se beneficiar da revisão são aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.

Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.

Confira como votaram os ministros

Votaram a favor dos aposentados o ex-ministro Marco Aurélio Mello e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Caso o presidente do STF, Luiz Fux, aceite o pedido de destaque, o julgamento vai começar do zero, e o voto do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, em favor dos aposentados, será descartado. Com isso, o ministro André Mendonça, ex-advogado-geral da União, que defendia o INSS nas ações judiciais, poderia votar a favor do governo. A situação agora está mais complicada: Mendonça será o relator do processo.

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