A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar critérios de aposentadoria especial de policiais, alterado com a Reforma da Previdência, em 2019.
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O texto, protocolado no dia 18 de maio sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, pondera, entre outras situações, que o direito à aposentadoria a partir de 52 anos para mulheres e de 53 para homens estabelece uma distinção “absolutamente irrisória e insuficiente” para garantir igualdade financeira.
Pelo texto da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, mulheres e homens policias poderiam requerir a aposentadoria a partir da mesma idade, 55 anos, sem a devida diferenciação entre os sexos para fins de aposentadoria, características dispensadas às demais servidoras.