Imposto de Renda: a um dia do fim do prazo, veja como evitar erros
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Imposto de Renda: a um dia do fim do prazo, veja como evitar erros

O prazo para entregar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) termina nesta terça-feira (31). Este é, portanto, o último fim de semana para preencher e revisar o documento. Até mesmo o erro de um detalhe mínimo, como a troca de dígitos em rendimentos tributáveis, pode levar à malha fina.

O ideal é fazer o preenchimento em várias etapas para conferir com calma e não deixar passar nenhum campo incorreto.

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Nessa reta final, é importante incluir todas as despesas com saúde e educação que teve em 2021 para analisar qual modelo de entrega é o mais vantajoso: completo ou simplificado. A partir de junho, não será possível trocar o formato escolhido, mesmo que faça a declaração retificadora e inclua novos pagamentos.

Veja abaixo erros comuns para evitar no IRPF

Recebimento de aluguel

Embora muita gente esqueça, o recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser incluído. Se o inquilino for uma empresa ou os pagamentos forem creditados pro uma administradora, os valores recebidos devem entrar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a mesma em que se coloca o salário.

Mas se o locador for uma pessoa física, o processo muda: a quantia precisa ser declarada na aba "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.

Se o aluguel for superior a R$ 1.903,98, o senhorio tem a obrigação de recolher mensalmente imposto via Carnê Leão. Os dados podem ser importados para o programa do Imposto de Renda.

Gastos com educação

Gastos complementares à formação, por exemplo curso de idiomas, robótica, aulas de ballet ou futebol não são dedutíveis. Também não entram na ficha "Pagamentos Efetuados" as despesas com material escolar e transporte.

Apenas pagamentos relativos a escola, faculdade e pós-graduação são aceitos pela Receita Federal.

Despesas de plano de saúde

É comum familiares serem dependentes em um mesmo plano de saúde, mas declararem IRPF separadamente. Nesse caso, surge a dúvida: quem é responsável pelo pagamento das despesas pode incluir na sua declaração?

A resposta é não. Os gastos com saúde acompanham o CPF do beneficiário. Ou seja, ainda que o marido seja dependente da esposa no plano de saúde que a empresa dela oferece e, por consequência, ela acabe arcando com a coparticipação, ele é quem tem direito ao abatimento.

A única possibilidade de incluir os gastos do marido seria se ele fosse dependente na declaração da esposa.

Rendimentos recebidos do exterior

Rendimentos internacionais também costumam ser declarados de maneira errônea. Isso porque, para converter em real, é preciso multiplicar a quantia recebida pela cotação do dólar do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.

Renda variável

Ao informar na “Bens e Direitos” as ações que possui, o contribuinte deve usar o custo de aquisição, ao invés da cotação atual. Em caso de venda no mercado à vista no valor de até R$ 20 mil, o lucro é isento e deve ser inserido em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quem realiza operações de compra e venda como swing trade ou day trade deve ter anotações dos valores exatos movimentados em 2021.

"Mesmo valores ínfimos de lucro ou prejuízo devem ser preenchidos corretamente, mês a mês, na ficha Renda Variável", explica a contadora Alice Porto.

Previdência privada

Para declarar uma previdência privada é preciso saber se a tributação é progressiva ou regressiva e se o contrato é PGBL ou VGBL.

No caso de uma VGBL, é necessário lançar o valor na ficha "Bens e Direitos" e, se houver ganho de capital, é preciso lançar na ficha de rendimentos tributáveis.

Já no caso de uma PGBL, o contribuinte poderá fazer o lançamento na ficha de "Pagamentos efetuados" para ter a dedução de 12%. O resgate é integralmente tributado e deve ser lançado diretamente na ficha de rendimentos tributáveis.

Despesas com obra

Despesas com melhorias em casas e apartamentos podem ser adicionadas ao valor do imóvel, desde que o proprietário possua as notas fiscais. Recibos simples não são válidos.

Aumentar o valor de um imóvel sem comprovação é incorreto. A fiscalização costuma ser no momento de venda. Desse modo, as notas podem ser exigidas até cinco anos depois da transação.

Declaração de MEI

O titular de MEI também precisa fazer uma declaração de pessoa física. Alguns contribuintes se confundem por não saberem calcular quais foram os seus lucros ao longo de 2020 e que parte desse montante é isenta.

As áreas de comércio, indústria e transporte de carga têm 8% da receita bruta isenta; para transporte de passageiros, 16% da renda bruta não são tributados; e para serviços em geral, a isenção é de 32%. É preciso calcular, do valor total arrecadado no ano passado, o percentual isento e colocar em "Rendimentos Isentos".

Depois disso, pega-se o rendimento bruto total novamente e retira-se o valor das despesas relativas ao trabalho, para aferir o lucro real. Do resultado, é preciso subtrair o valor isento. A resposta dessa conta deve ser declarada em "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", sendo que a "fonte pagadora" é o CNPJ da própria empresa do declarante.

Pai ou mãe como dependente

Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2021.

Se o rendimento, fruto de pensão, aposentadoria, recebimento de aluguel, por exemplo, tiver sido maior que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração, de modo separado.

Renda de dependente

Pais que incluem filhos como dependentes devem se atentar se eles têm algum tipo de renda, mesmo que seja fruto de estágio. Os valores devem entrar na ficha de rendimentos tributáveis para evitar cair na malha fina.

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