INSS: peritos retornam ao trabalho nesta segunda, após fim da greve
Agência Brasil
INSS: peritos retornam ao trabalho nesta segunda, após fim da greve

Após 52 dias em greve,  os peritos médicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retornam ao trabalho nesta segunda-feira (23). A categoria decidiu pelo fim da paralisação, após acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência na última sexta.

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Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o governo se comprometeu a cumprir com todas as 18 reivindicações da categoria. 

Os peritos exigiam, entre outras coisas, reajuste salarial de 19,9%, para repor perdas inflacionárias desde 2019. Também reivindicavam a fixação de no máximo 12 atendimentos presenciais por dia, distribuição igualitária de agendamentos entre os profissionais dos turnos da manhã e da tarde, direito a feriados e recessos e o fim de espaços na agenda. 

O vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, disse que, se o governo decidir por conceder  reajuste linear de 5% para todas as categorias do funcionalismo público, os peritos médicos receberão o mesmo índice.

"Porém, se o governo quiser privilegiar uma outra carreira que seja,  como polícia federal ou polícia rodoviária federal, automaticamente, nós vamos entrar nos 19,9%", afirmou em vídeo publicado no site da Associação.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os peritos médicos se comprometeram a repor os dias parados e trabalhar para reduzir o estoque de perícias não realizadas em decorrência da greve.

O acordo entre as partes também definiu que cada perito poderá realizar, no máximo, 12 atendimentos diários. Mais do que isso, o profissional receberá o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária.

Durante o período, mais de 320 mil perícias médicas foram remarcadas. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),  a fila de espera para atendimento já chega a 1.094.210 de pessoas em todo o país.

Entre os benefícios que exigem perícia, estão:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de beneficiários com deficiência;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Auxílio-acidente.

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