Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada (decisão liminar) terão de devolver o valor ao órgão, caso percam o processo na Justiça, segundo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão vai valer para todos os processos que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade ou assistenciais.
O INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perdem o processo, incluindo casos que discutiam benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, desde que comprovem situação de vulnerabilidade (baixa renda).
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O caso, no entanto, deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, segundo outra decisão da Corte Suprema, valores recebidos de boa-fé pelo segurado não precisam ser devolvidos. O que tem sido seguido por juízes de todo o país.
Prejuízo aos segurados
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão do STJ vai contra o posicionamento do Supremo e prejudica os segurados. Segundo ela, havia uma tese firmada anteriormente pelo STJ, mas a questão estava em fase de revisão, com a intenção de saber se os benefícios assistenciais ou por incapacidade ficariam de fora.
"A tese fixada agora manteve a decisão anterior e reafirmou a necessidade de devolução, mesmo de benefícios assistenciais. A decisão ainda limitou o valor do desconto a 30% do benefício", diz Adriane.
Segundo Adriane, a decisão do STJ vai limitar mais ainda o ingresso de ações no Juizado Especial Federal, onde o segurado pode mover ação sem advogado.
"O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora", alerta.