O contribuinte com imposto a pagar tem até a próxima terça-feira (10) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 e pagar a primeira parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior ia até 10 de abril, mas também mudou com a prorrogação do prazo para entrega da declaração, que foi de 29 de abril para 31 de maio.
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Se declarar o Imposto de Renda depois, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Segundo a Receita Federal, quem declarar após o dia 10 ainda poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.
"Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Se não for feita a opção pelo débito automático, o DARF pode ser emitido pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio do site da Receita Federal.
Neste ano, tornou-se possível pagar o documento via Pix.
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Veja as datas de vencimento de cada parcela:
- 1ª parcela: 31 de maio
- 2ª parcela: 30 de junho
- 3ª parcela: 29 de julho
- 4ª parcela: 31 de agosto
- 5ª parcela: 30 de setembro
- 6ª parcela: 31 de outubro
- 7ª parcela: 30 de novembro
- 8ª parcela: 29 de dezembro
O IR também pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Neste caso, na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira. Da terceira em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão.
Em caso de atraso no pagamento, o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela.
O que muda com a prorrogação do prazo para entrega da declaração
"O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda mais quem está com dificuldade para encontrar documentos ou quem tem imposto a pagar e quer adiar essa ação", diz Richard Domingos.
Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. "O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte preencha a declaração o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica" avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento.
Imposto a Restituir
Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:
- 1º lote: 31 de maio de 2022
- 2º lote: 30 de junho de 2022
- 3º lote: 29 de julho de 2022
- 4º lote: 31 de agosto de 2022
- 5º lote: 30 de setembro de 2022
O diretor da Confirp comenta que antecipar a entrega é interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. "Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro", explica Domingos.
Vantagens de entregar antes:
- Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
- Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
- Possuir mais tempo para ajustes da declaração.
Vantagem em entregar nos últimos dias:
- Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.