O Nubank foi obrigado pela Justiça de São Paulo a indenizar um cliente que foi vítima de uma fraude bancária após ter seu celular roubado. Na ocasião, ele alega que criminosos transferiram todo o valor armazenado na sessão de “dinheiro guardado” do aplicativo do banco. Após ter pedido de devolução negado, o homem entrou com um processo buscando indenização por danos morais. A juíza que analisou o caso reconheceu que houve uma falha de segurança do app.
A fraude bancária ocorreu na manhã seguinte ao roubo do celular da vítima. O cliente chegou a realizar o bloqueio do número e do aparelho junto à operadora e à fabricante, respectivamente. No entanto, a transferência de todo o seu dinheiro guardado foi efetuada por um desconhecido, o que levou o correntista a exigir que o Nubank devolvesse o valor.
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Mas o banco negou o pedido, levando a vítima a entrar com um processo contra a empresa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o correntista, o Nubank afirma em anúncios que depositar valores na sessão “dinheiro guardado” do aplicativo é tão seguro quanto usar um cofre, mas que mesmo assim foi uma falha de segurança que levou à fraude bancária. O cliente solicitou uma indenização de R$ 5,1 mil — como a fraude ocorreu em agosto de 2021, esse é o montante atualizado.
Nubank nega responsabilidade por fraude no aplicativo
O Nubank, por sua vez, contestou a ação na Justiça, alegando que não poderia se responsabilizar pela transação que resultou em fraude, uma vez que ela foi concluída por meio do uso da senha pessoal da vítima. De acordo com o banco, o cliente não conseguiu apontar os danos materiais sofridos ou a falha nos serviço.
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Apesar da contestação, a juíza Tamara Hochgreb Matos negou o recurso do Nubank e julgou a ação da vítima como procedente. A magistrada da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concluiu que o banco deveria garantir a segurança de transferências em seu aplicativo, sendo responsável pela invasão da conta da vítima.
Para fundamentar sua decisão, a juíza citou um caso de fraude envolvendo o Mercado Livre e o Mercado Pago. No ocorrido, criminosos tiveram acesso aos dados da vítima por meio dos sistemas de e-commerce das empresas, e o TJ-SP determinou que ambas deveriam devolver ao cliente toda a quantia roubada no golpe: R$ 9,8 mil.
Por fim, a juíza obrigou o Nubank a indenizar a vítima em R$ 5,1 mil, além de pagar as custas do processo e os honorários dos advogados. Procurado pelo Tecnoblog, o Nubank não retornou com um posicionamento sobre o caso até a publicação desta matéria.
Com informações: Migalhas e Convergência Digital