Ministro do STF, Alexandre de Moraes
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Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entraram com ação contra o órgão requerendo a inclusão de todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria conseguiram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Na madrugada desta sexta-feira o ministro Alexandre de Moraes deu o voto de minerva a favor da "revisão da vida toda" . Até agora, somente eram considerados os recolhimentos feitos ao INSS após esse período, ou seja, depois o Plano Real, o que diminuiu o valor do benefício de muitos segurados.

O julgamento — que estava empatado em 5 votos a 5 — teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes em junho do ano passado. O ministro quis analisar o impacto que a revisão causaria ao erário público. De acordo com o INSS, seriam gastos R$ 46 bilhões até 2029, considerando as revisões e concessões, o que não se aplica ao caso em julgamento. No entanto, após o pedido de vista e análise dos cálculos, o ministro deu seu voto de minerva em favor dos segurados.

"Trata-se mais uma vez de reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, dentre as opções possíveis de período básico de cálculo, desde que preenchidos os demais requisitos para a concessão da prestação", justificou o ministro, acrescentando: "A ampliação do período básico de cálculo pode gerar um salário de benefício mais vantajoso em muitos casos", escreveu o ministro em seu voto.

Alexandre de Moraes citou ainda em seu voto os casos de três beneficiários do INSS cujas histórias foram contadas pelo EXTRA."Um dos casos de 'revisão da vida toda' que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos. Ele contribuiu a vida toda sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo. Acaso reconhecida a revisão a sua aposentadoria será recalculada de forma a considerar todo o valor que efetivamente contribuiu", declarou Moraes.

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", decidiu o ministro.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na ação, vai aguardar o resultado final do julgamento para se manifestar. 

Ministros podem mudar o voto

É importante destacar que, apesar de todos os 11 ministros do Supremo já terem votado, o prazo para conclusão do julgamento acaba em 8 de março, até lá pode ser que algum ministro decida mudar o voto, ou ainda pode pedir que caso seja analisado em destaque. O que isso quer dizer? Que o julgamento, que ocorreu de forma virtual, tenha que ser levado ao plenário para análise presencial dos ministros. Se isso ocorrer, o julgamento vai voltar à estaca zero.

"Não é impossível, mas acho improvável que isso (pedido de destaque) ocorra. Até porque todos os ministros já votaram", avalia o advogado Murilo Aith, do escritório Aih, Badari e Luchin.

"O INSS fez os cálculos do impacto financeiro baseado em suposições, mas não levou em conta que nem todos os aposentados têm direito à revisão por conta de algumas questões: há um prazo de dez anos a contar do primeiro benefício (prazo decadencial) para que ele possa entrar com ação; somente aposentadorias concedidas depois de novembro de 1999 se enquadrariam na revisão, e aposentadorias concedidas após a reforma da Previdência também não teriam direito", avalia João Badari, sócio de Murilo Aith e representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que contestou os cálculos apresentados pelo INSS sobre o impacto nas contas públicas.

O advogado João Badari, no entanto, faz um alerta: "Nem todos os casos resultam em aumento de benefício é preciso antes de tudo fazer um cálculo para verificar se a regra será mais vantajosa. Sem contar que nem todos os aposentados têm direito à revisão da vida toda."

Avaliação similar, sobre a mudança no voto, tem a advogada Joseane Zanardi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP): "A rigor não poderia mudar o voto, mas temos que aguardar o prazo da sessão virtual. Porque, na prática, é muito raro um juiz mudar um voto depois que proferiu a favor". diz Joseane, que adverte: "Essa ação não é para todos os aposentados."

Para se ter uma ideia da diferença nos benefícios calculados com as regras posteriores e anteriores a 1994, a especialista nos dá um exemplo: "O segurado recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com Data de Entrada do requerimento (DER) em 22 de setembro de 2010, com uma Renda Mensal Inicial de R$ 2.586,68. Utilizando a regra mais benéfica, o segurado deveria ter tido uma aposentadoria de R$ 3.467,40 se todas as contribuições tivessem entrado no cálculo", explica.

Em outro caso, a aposentadoria inicial na regra atual de um segurado com DER de 29 de dezembro de 2011 ficou em R$ 2.225,44. Com a revisão da vida toda o benefício saltaria para R$ 3.510,50.

Representantes de aposentados elogiaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

"A aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade da contribuição da vida toda para a aposentadoria faz justiça a milhares de aposentados que contribuíram para o INSS com valores mais altos antes de 1994 e não tiveram estas contribuições calculadas para a Renda Mensal Inicial da aposentadoria. Agora, essas pessoas podem requerer na justiça a correção dos seus proventos", avalia Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Sindicatos de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

"Não esperava outra decisão do ministro Alexandre de Moraes. Afinal, se não fossem permitidas estas contribuições, seria o mesmo que o trabalhador doar grande parte dos seus salários para a previdência, sem o retorno em benefício dessas mesmas contribuições. Em resumo: seria uma espécie de confisco", finaliza.

"A legitimidade da revisão da vida inteira representa uma das maiores conquistas quanto aos direitos dos aposentados e pensionistas brasileiros", afirma João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).

Processos podem ser mais rápidos

A decisão pode trazer ganhos para alguns aposentados, segundo a advogada Maria Emilia Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia. Sem contar que por se tratar de tema em repercussão geral — ou seja, vai valer para todos os tribunais do país — a tendência é de que os processos sejam julgados com mais rapidez.

Maria Emília lembra ainda das ações que foram distribuídas e que até o presente momento estavam suspensas por força da interposição de recurso extraordinário pelo INSS.

"Certamente as ações passarão a tramitar novamente e serão julgadas com a maior brevidade possível, já que estamos diante de verba de caráter alimentar", afirma.

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Anistiado da Eletrobras, o aposentado José Freitas Ribeiro, de 73 anos de idade, morador de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, está otimista em relação ao desfecho do julgamento no Supremo:

"Entrei na Eletrobras em 1975 e fiz as maiores contribuições nesse período. Em 1991 fomos demitidos na época do governo Collor e retornamos somente em 2011 após decisão judicial. Consegui me aposentar em 2013 por idade e o valor veio um pouco abaixo do que eu esperava", conta Ribeiro.

O aposentado teve o benefício concedido em 14 de outubro de 2013, com renda inicial de R$ 3.739,23. caso seja aplicada a revisão da vida toda o benefício passará para R$ 3.884,13. Ele entrou com a ação há três anos e, caso o STF reconheça a constitucionalidade da revisão da vida toda, ele vai receber R$ 10.934,32 de atrasados, referentes aos últimos cinco anos.

Tania Bernucci, 62 anos, de São Paulo, trabalha desde os 18 anos e se aposentou por tempo de contribuição (30 anos) aos 49. Na época da aposentadoria, a renda inicial de Tania ficou em R$ 2.264,43 porque foram consideradas somente as contribuições após 1994. No entanto, se for corrigida levando em conta os recolhimentos anteriores ao Plano Real a aposentadoria vai passar a R$ 4.418,15. Uma alta de 95,11%.

Em um outro caso, a aposentada Maria Selma Lins de Albuquerque, de 64 anos, moradora de São Paulo, terá seu benefício revisado de R$ 2.116,81 para R$ 2.823,75, caso a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a revisão da vida toda prevaleça.

"A aposentada em questão terá direito a R$ 47.191,75 em atrasados", diz o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, badari e Luchin.

Nem todos têm direito

Um ponto importante a destacar é que nem todo trabalhador será beneficiado com a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora os trabalhadores tenham direito de levar em conta no cálculo da aposentadoria os descontos anteriores a julho de 1994, a advogada Renata Severo, do escritório Vilhena Silva Advogados, lembra que destaca que a medida exige que o contribuinte faça contas.

"Ainda que haja o recolhimento em cima do salário antes de julho de 1994, se os valores previdenciários forem mais baixos do que aqueles recolhidos durante todo o restante da vida, a decisão do STF não será benéfica para esse segurado", avalia Renata.

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Ela alerta que não é necessário entrar com medida judicial para a revisão da aposentadoria. Segundo ela, o aposentado tem o período de 10 anos para solicitar a correção, contados a partir do primeiro dia em que começou a receber o benefício.

Na prática, até o final deste ano podem solicitar o recálculo os aposentados que começaram a receber o benefício até fevereiro de 2012.

Três grupos

Segundo especialistas, os segurados estão em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994. Nestes casos, eles poderão ser beneficiados com a revisão.

Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.

Entenda o que motivou a ação

A questão da revisão da vida toda surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei — a mesma que criou o fator previdenciário — a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Para quem tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, por exemplo, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O que pode provocar perda no benefício (aposentadoria).

A decisão do STF, de reconhecer a constitucionalidade da revisão da vida toda, foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado que foi parar na Corte em maio de 2021. Nesse caso específico, o segurado se aposentou ganhando R$ 1.493. Se considerado o período anterior a julho de 1994, teria direito a R$ 1.823. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável a ele, levando o INSS a recorrer ao Supremo.

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, segundo a exposição de

motivos do projeto que acabou virando lei, o objetivo da regra vedando o período anterior a julho de 1994 foi "preservar o valor das aposentadorias dos efeitos deletérios dos altos índices de inflação do período anterior a tal marco e, com isso, beneficiar principalmente os segmentos de menor renda".

O ministro então concluiu: "Se a aplicação impositiva ao segurado da regra transitória inverte essa lógica, ao lhe proporcionar um benefício menor do que aquele que faria jus pela regra definitiva, fica claro que essa interpretação subverte a teleologia da norma". Para Moraes, permitir uma norma que prejudique os trabalhadores mais antigos em relação aos mais novos contraria o princípio da isonomia.

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