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Luciano Rocha
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O julgamento da "Revisão da Vida Toda" será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. No dia 25, o ministro Alexandre de Moraes deverá apresentar seu voto e decidir ou não pela possibilidade dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria.

O julgamento pretende definir um longo debate a respeito do INSS levar em conta ou não todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da "Revisão da Vida Toda" tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real.

Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, se um beneficiário morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.

"Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria", explicou o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

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De acordo com o advogado, a expectativa é positiva para a aprovação do julgamento em favor dos segurados. "É de grande otimismo, visto que o ministro Alexandre de Moraes é um grande constitucionalista e essa causa fica clara que trata do princípio da segurança jurídica, mas ele não deu qualquer tipo de sinalização para o voto dele. Estou confiante pelo histórico dele", disse ele.

A aprovação da proposta se baseia em dois critérios. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. "Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994", explicou Badari.

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.

"Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição", pontuou Badari.

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