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O prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responder ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atraso nas concessões de benefícios acabou no sábado e, por ser final de semana, a expectativa era de que o órgão respondesse na segunda-feira o questionamento da Corte. Entretanto, o motivo de tanta demora para uma resposta aos 1,83 milhão de requerimentos dos segurados que estão na fila há mais tempo que o determinado em acordo firmado no Supremo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS — que vai de 30 a 90 dias — não foi informado.

E agora, o que acontece? Na prática, o INSS não vai sofrer alguma sanção, explica o defensor nacional de Direitos Humanos, André Ribeiro Porciúncula, que faz parte do comitê executivo do acordo firmado no STF.

"Até por uma questão de transparência, e porque cabe ao órgão público prestar contas do serviço público que realiza, o INSS deveria se manifestar no processo e responder ao questionamento da ministra Rosa Weber", avalia Porciúncula, para quem o INSS vai perder oportunidade de se manifestar na ação movida pelo PDT.

De acordo com Porciúncula, em uma das reuniões do comitê que trata do acordo firmado no Supremo, o órgão informou que "está na iminência de ser implantado um sistema desenvolvido pela Dataprev que trará controle on-line desses prazos" que serão disponibilizados no site do INSS.

Especialista em Direito Previdenciário, Sérgio Batalha, avalia que o Supremo poderia adotar medidas para reduzir a fila do INSS.

"A conclusão óbvia é que a União está descumprindo acordo homologado no STF, que tem força de coisa julgada. A União deveria conceder provisoriamente os benefícios atrasados até conseguir cumprir os prazos acordados no STF. Há a possibilidade do segurado cujo requerimento não foi analisado no prazo previsto no acordo requerer sua concessão pelo Judiciário", orienta o advogado Sérgio Batalha.

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Procurado, o INSS não informou o tempo média de espera para a concessão de um benefício, o motivo da demora e também não disse se vai responder o questionamento do Supremo.

Mudança nas regras de concessão do acordo

O defensor chama atenção para necessidade de rever a suspensão de prazos para benefícios que necessitam de perícia médica e avalia que esse ponto do acordo precisa ser revisto. Em ofício anexado à ação movida pelo PDT, a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos pede a revisão da cláusula 6.2 do acordo, que prevê que o prazo de conclusão de processos administrativos relativos a benefícios que demandam perícia médica somente se iniciará após o fim do estado de calamidade decretado pela pandemia.

Para se ter uma ideia, atualmente 1.838.459 segurados esperam por uma resposta do INSS. Grande parte desses requerimentos (792.540) são benefícios que precisam passar por avaliação médica pericial para serem concedidos. Ou seja, 43% do total. Os números fazem parte de um levantamento realizado pelo próprio INSS em novembro passado.

No ofício, a Defensoria acrescenta que "entende que, de fato, existe um problema estrutural no INSS que leva ao atraso da conclusão de processos administrativos. Não se trata de questão de fácil solução, mas que gradativamente tem sido atenuado, sobretudo pelo acompanhamento de órgãos de fiscalização como a DPU e o MPF nas reuniões periódicas do comitê gestor do acordo".

O problema identificado pela Defensoria também foi citado pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante:

"A questão (dos atrasos) é estrutural e a falta de servidor ou de sistema operacional acabam por dificultar significativamente o cumprimento desses prazos do acordo", avalia.

Requerimentos que precisam de perícia

  • BPC/Loas de pessoa com deficiência — 630.668
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — 116.223
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — 38.000
  • Auxílio-acidente — 3.605
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) — 1.694
  • Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez acidentária) — 1.319
  • Auxílio-acidente do trabalho — 1.031

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