Cédulas de real
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Cédulas de real

Brasileiros que moram no exterior também podem consultar o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central e solicitar o resgate do "dinheiro esquecido" em contas bancárias. Segundo informações do BC, todo cidadão que tem valor a receber tem direito ao resgate.

O site valoresareceber.bcb.gov.br pode ser consultado por qualquer pessoa, independentemente do local de moradia. Basta que seja utilizado o CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de criação da empresa.

Assim como nos demais casos, será necessário o login Gov.br nível ouro ou prata para agendamento de resgate. E é possível receber os valores mesmo nos casos em que o residente no exterior não tem mais conta ativa no Brasil.

Tire suas dúvidas

Um brasileiro que mora no exterior tem direito ao resgate do 'valor esquecido'?

Segundo o BC, todo cidadão que tem valor a receber tem direito ao resgate. O dinheiro será depositado em qualquer conta no Brasil com chave Pix cadastrada.

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E se o titular não tiver chave Pix?

A forma de resgate será definida pela instituição depositária do valor a receber.

Se a pessoa não mora mais no Brasil, ela consegue solicitar o resgate remotamente?

O resgate poderá ser solicitado pelo Sistema de Valores a Receber, mediante o uso da conta Gov.br nível prata ou ouro, na data indicada no momento da consulta.

Caso a pessoa não tenha mais conta ativa no Brasil, como proceder?

Não possuindo conta, o residente no exterior deve contatar a instituição financeira e combinar uma forma alternativa.

Veja como consultar o site do BC

  • Acesse o site do Banco Central
  • No caso de pessoa física, informe CPF e data de nascimento;
  • No caso de empresas, informe CNPJ e data de abertura;
  • Em caso de valores a receber, o sistema informará uma data de retorno ao site para que seja solicitado o resgate do saldo existente;
  • Anote a data e o horário agendados;
  • No dia agendado, acesse o site do BC e use seu login do portal Gov.br para solicitar o resgate

Calendário para resgate do dinheiro

  • Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano, terá uma janela de 7/3 a 11/3 para consultar e solicitar o resgate dos recursos. A data de repescagem é 12/3;
  • Quem nasceu entre 1968 e 1983 ou abriu empresa neste período, terá uma janela de 14/3 a 18/3. A data de respescagem é 19/3;
  • Quem nasceu após 1983 ou abriu empresa após esse ano, terá uma janela de 21/3 a 25/3. A data de respecagem é 26/3;

E se eu perder o agendamento?

  • Se você perdeu a data do agendamento, basta entrar novamente no site valoresareceber.bcb.gov.br e solicitar novo acesso. O sistema vai informar nova data para o retorno.
  • Haverá ainda uma data para repescagem de acordo com a data do nascimento, como acontece com a vacinação contra a Covid.
  • Se você também perder seu sábado de repescagem, poderá consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28/03/2022.
  • Se você não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, não se preocupe, pois isso não afeta seu direito sobre os recursos a devolver. Eles são seus e continuarão guardados pelas instituições financeiras o tempo que for necessário, esperando até que você solicite o resgate.

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