O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (31), sem vetos, o projeto de lei que permite o enquadramento de caminhoneiros autônomos como microempresários. Segundo o governo, a medida tem por objetivo promover o empreendedorismo, especialmente aos que atuam com transporte de cargas.
Com a sanção, foi criada a figura do MEI- Caminhoneiro, ou seja, a categoria pode se enquadrar como microempreendedor individual. A inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, de quase R$ 21.000,00 por mês.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais. Mas a principal vantagem é que o microempreendedor caminhoneiro terá acesso mais rápido a benefícios previdenciários.
A lei sancionada pelo presidente também mudou o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Foram incluídos no Comitê o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um representante das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.