Após o Congresso Nacional aprovar a renovação da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para taxistas e pessoas com deficiência (PcD), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a medida. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (31).
A isenção se aplica à aquisição de carros. Os veículos devem ser novos, com preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, inferior a R$ 200 mil.
O texto da lei ressalta que PcD são pessoas "com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".
No entanto, a avaliação citada não será exigida enquanto o Poder Executivo não regulamentar o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo em questão diz que essa avaliação, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.