Governo autoriza a nomeação de 1.448 aprovados em concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Polícia Rodoviária Federal/Divulgação
Governo autoriza a nomeação de 1.448 aprovados em concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) uma portaria autorizando a nomeação de 1.448 candidatos aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PFR), realizado neste ano. O preenchimento dos cargos, no entanto, ainda dependerá da existência de vagas e dos recursos destinados à corporação na Lei Orçamentária Anual.

O edital do concurso, publicado em janeiro, previa a abertura de 1.500 vagas para Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, em todo o país. Desse total, 1.125 eram para ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para candidatos com deficiência. Também previa um salário de R$ 9.899,88 para 40 horas semanais.

A seleção exigia que o candidato tivesse concluído um curso de graduação em qualquer área, desde a instituição de ensino superior fosse reconhecida pelo Ministério da Educação. Também era necessário ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior. 

A primeira etapa do concurso teve seis fases: prova objetiva e discursiva, exame de aptidão física, avaliação psicológica, apresentação de documentos e avaliações de saúde e de títulos. Depois, os candidatos tiveram que passar pelo Curso de Formação Policial, em Florianópolis, Santa Catarina.

Em setembro, o concurso da PRF chegou a ser interrompido por irregularidades nos testes de aptidão física em diversos estados. A  liminar foi derrubada dias depois após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Entre as atribuições dos aprovados estão patrulhamento e fiscalização, atendimento a vítimas de acidentes rodoviários e atividades administrativas.

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