Veja o que mudou para os servidores com a reforma da Previdência de São Paulo
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Veja o que mudou para os servidores com a reforma da Previdência de São Paulo

Servidores de São Paulo terão novas regras para se aposentar em 2022. A Câmara dos Vereadores aprovou na madrugada do último dia 11  a reforma da Previdência do município, também chamada de "Sampaprev 2". Veja o que muda:

Fim da isenção para aposentados

A partir do ano que vem, todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) deverão contribuir com uma alíquota de 14% ao Instituto da Previdência Municipal de São Paulo (Iprem).

Hoje, apenas quem recebe acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, acima de R$ 6.433,57, faz esse recolhimento. 

As mudanças devem atingir a todos. Até agora, o percentual incidia sobre a diferença entre o valor da aposentadoria e o teto do INSS . Com a nova regra, no entanto, o desconto será sobre a diferença entre o valor da aposentadoria e o salário mínimo .

Por exemplo, quem recebe R$ 7 mil, atualmente, contribui com R$ 79,30 por mês. Esse valor é referente a 14% de R$ 566,43 (valor da aposentadoria menos o teto previdenciário). Quando a reforma começar a valer, entretanto, essa pessoa terá que desembolsar R$ 826 mensais, já que a alíquota passa a incidir sobre R$ 5.900 (valor da aposentadoria menos o valor do salário mínimo).

Idade mínima para se aposentar

Outra mudança prevista na reforma da Previdência de São Paulo será na idade mínima para se aposentar, que passará de 55 para 62 anos no caso das mulheres e de 60 para 65 anos no caso dos homens. Para professores, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e de 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição foi mantido em 30 e 35 anos, respectivamente.

As mudanças valerão apenas para novos funcionários. Aqueles que já estão atuando como servidores municipais entram na regra de transição, assim como acontece na reforma federal. Isso significa que também haverá uma redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder aos 30 anos, se mulher, e aos 35 anos, se homem.

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Cálculo do benefício

O cálculo do benefício mudará com a reforma. Todos os servidores que ingressaram em seus cargos depois do dia 31 de dezembro de 2003 terão o benefício calculado de acordo com a média salarial de todo o período de contribuição. Atualmente, o Iprem considera apenas a média dos 80 maiores salários.

Pensão por morte

Os benefícios de pensão por morte a cidade de São Paulo também seguirão as mesmas regras previstas na reforma da Previdência federal. O pagamento será calculado de acordo com a quantidade de dependentes que o aposentado deixou.

Funcionará da seguinte forma: a família receberá 50% da aposentadoria que o servidor morto recebia ou iria receber caso se aposentasse por invalidez. A partir disso, são adicionadas cotas de 10% pagas de acordo com o número de dependentes. No caso de um homem que deixou mulher e filho, por exemplo, o benefício será de 70% do salário. 

No entanto, no caso de pessoas que recebiam ou receberiam uma aposentadoria de no máximo três salários mínimos (R$ 3,3 mil), a pensão por morte continuará sendo de 100% do valor.

Novo fundo

Servidores que ingressaram na profissão após 27 de dezembro de 2018 não irão mais contribuir para o pagamento da aposentadoria de quem entrou antes desta data. Em vez disso, o recolhimento será destinado ao chamado Funprev. O mesmo acontecerá com as receitas de imóveis da prefeitura, de privatizações e do Imposto de Renda. 

O outro fundo, chamado Funfin, irá comtemplar aqueles que foram nomeados há mais de três anos.

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