Um homem será indenizado em R$ 5,8 mil após receber marmita vencida na empresa de engenharia onde trabalhava, em Rio Verde, no sudoeste goiano. O valor é equivalente a cinco vezes o último salário que ele recebia quando trabalhava.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região coletou depoimentos de testemunhas que diziam que os funcionários eram alimentados com purê de batata ou feijão estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado. Também foi constatado que os trabalhadores buscavam atendimento médico em decorrência de intoxicações alimentares.
A Justiça considerou que a empresa fornecia alimentação imprópria para o consumo dos funcionários, expondo-os a riscos desnecessários. Por isso, inicialmente, ela foi condenada a pagar R$ 1,1 mil em danos morais por submeter o trabalhador à situação de degradação e humilhação.
Inconformado com o valor, o homem resolveu recorrer da decisão ao TRT-18. No pedido, ele alegou que a atitude da empresa afrontava normas de higiene e segurança do trabalho. Do outro lado, a empresa de engenharia disse que havia um cuidado com a alimentação dos funcionários, a partir do fornecimento de marmitas frescas e limpas, com orientação de nutricionista.
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Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, entendeu que as alegações da empresa não poderiam ser acolhidas. Para ele, o fornecimento de alimentação imprópria para consumo não poderia ser considerado uma ofensa de natureza leve.
“O quadro clínico narrado pelas testemunhas não lhes resultou consequências mais críticas, mas é certo que intoxicações alimentares podem provocar inclusive a morte de um indivíduo”, afirmou Cesário.
Assim, o valor da sentença foi aumentado para R$ 5,8 mil, considerando a situação social e econômica do homem e da empresa.